TRT1 - 0100726-82.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343be95 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s) e ao MPT.
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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19/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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19/02/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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18/02/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/02/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 10/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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03/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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03/02/2025 17:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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03/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/02/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912bacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente ação civil pública proposta por SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em face de ASSOCIACAO CONGREGACAO DE ANTA CATARINA, rejeito as preliminares arguidas pela defesa; pronuncio a prescrição bienal das pretensões dos substituídos que tenha sido dispensados/desligados há mais de dois anos do ajuizamento da presente ação coletiva; pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 04/08/2018 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao sindicato autor, nos moldes do art. 18 da Lei 7.347/1985 e do art. 87 do CDC.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme Súmula 219 e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Honorários periciais atualizados pelo IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data da decisão de arbitramento até o efetivo pagamento (art. 9º, §2º, da Resolução nº. 127/2011, do CNJ, art. 24 da Resolução nº. 247, do CSJT e art. 220, §2º, do Provimento Geral Consolidado deste Regional).
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.´ Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Ressalta-se que o certificado de entidade filantrópica, por si só não autoriza a isenção da cota previdenciária patronal, porquanto a ré não comprova ter atendido os demais requisitos da lei previdenciária (Lei 8.212/1991 e, posteriormente, a Lei 12.101/2009).
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
Custas processuais de R$ 80,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00 atribuído à causa na petição inicial.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
27/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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27/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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27/01/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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27/01/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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27/01/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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21/01/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/01/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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15/01/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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14/01/2025 20:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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18/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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17/12/2024 15:17
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 12/08/2024
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 09/08/2024
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01/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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31/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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31/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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31/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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31/07/2024 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 13:05
Audiência de instrução designada (17/12/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 29/07/2024
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29/07/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100726-82.2023.5.01.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRONOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos esclarecimentos do perito de id. 8737dc6.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.GISELE DE AUGUSTINIS ALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
19/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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19/07/2024 08:57
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 18/07/2024
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18/07/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100726-82.2023.5.01.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRONOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial de id. bdeffa1, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.GISELE DE AUGUSTINIS ALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
03/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 02/07/2024
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02/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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28/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 27/06/2024
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 03/06/2024
-
15/05/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 03/05/2024
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01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2024
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 26/04/2024
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24/04/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
22/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
22/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
22/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ em 17/04/2024
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17/04/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
17/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
16/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
16/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/04/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
15/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ
-
15/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
15/04/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
15/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ
-
11/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
11/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
11/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/04/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ
-
02/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
01/04/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
26/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ
-
21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
21/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
21/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ
-
15/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ em 14/03/2024
-
29/02/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) IRIS MARQUES DA SILVA CRUZ
-
28/02/2024 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/02/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
20/02/2024 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
09/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
09/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
31/01/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 29/01/2024
-
23/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
28/11/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 00:22
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 21:53
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 15:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/09/2023 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 14:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/09/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 20:56
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 17/08/2023
-
09/08/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
08/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/08/2023 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2023 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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