TRT1 - 0100717-73.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-73.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE PAULA BASTOS RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DE PAULA BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE PAULA BASTOS -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-73.2023.5.01.0062 : ALEXANDRE DE PAULA BASTOS : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DE PAULA BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE PAULA BASTOS -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12f3d4 proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 61b856b, para fixar o valor da condenação: Líquido Autor: R$ 10.480,12 Honorários Advocatícios: R$ 1.051,20 INSS RTE/RDA: R$ 123,02 IRPF: 0,00 Custas: 0,00 Total devido: R$ 11.654,34 Depósito atualizado CEF: R$ 14.018,66 Honorários Advogado da Ré: R$ 5.605,24 (condição suspensiva) Ante a garantia do juízo, dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, venham as partes com seus dados bancários.
Expeça-se alvará, conforme a presente decisão, com ordem de transferência automática, inclusive o saldo à reclamada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE PAULA BASTOS -
14/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE PAULA BASTOS em 03/04/2025
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21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100717-73.2023.5.01.0062 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: ALEXANDRE DE PAULA BASTOS, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: ALEXANDRE DE PAULA BASTOS, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA LCB Tomar ciência da decisão de id 13eb4ac: "…conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar-lhes parcial provimento.
Ao recurso da reclamada para limitar a condenação da ré ao pagamento das diferenças de comissões, pelo período de 20/10/2020 até 31/01/2021, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença.
Ao da parte autora para majorar o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE PAULA BASTOS -
20/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE PAULA BASTOS
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06/03/2025 13:03
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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06/03/2025 13:03
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE PAULA BASTOS - CPF: *42.***.*60-40 e provido em parte
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13/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2025
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12/02/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/02/2025 10:37
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Presencial ()
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19/12/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/12/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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26/11/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-73.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE PAULA BASTOS RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DE PAULA BASTOSEndereço desconhecidoNotificação PjeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: INSTRUÇÃO Data: 22/07/2024 16:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.
Ciência da audiência DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Ficam as partes cientes, ainda, de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser intimadas comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o empregado, preferencialmente, com a CTPS na qual conste o contrato porventura registrado pela empregadora.
Não será registrada a presença de nenhuma pessoa que não possa ser civilmente identificada, nos termos da legislação de regência. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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