TRT1 - 0101118-59.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2024 10:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/11/2024 10:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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21/11/2024 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/11/2024 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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11/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE REZENDE
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11/11/2024 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
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11/11/2024 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DE REZENDE sem efeito suspensivo
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30/10/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE REZENDE em 29/10/2024
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29/10/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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15/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE REZENDE
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15/10/2024 09:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DE REZENDE
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16/08/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5be7e proferido nos autos.
Vistos etc.Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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17/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 16/07/2024
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10/07/2024 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380b816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ANDRE LUIZ DE REZENDE contra CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET RIO, decido:- acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 27/11/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e- no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte reclamada na seguinte obrigação de fazer de implementar as progressões horizontais por antiguidade, em 2010, 2015, 2017, 2019, 2021 e 2023, uma vez que os pleitos de natureza declaratória não se sujeitam aos prazos prescricionais, observado o patamar bienal de 5%, devendo haver retificação de sua tabela salarial.No que tange à obrigação de pagar, condeno no pagamento das seguintes parcelas:diferenças salariais, observada a prescrição, decorrentes do implemento das progressões horizontais, no patamar de 5% entre cada faixa das tabelas salariais, até a data de inserção dos valores em folha de pagamento, e reflexos nos 13º salários, férias acrescidas de um terço, FGTS, anuênios, adicionais de risco, adicional noturno, horas extras, conforme recibos salariais da parte autora (parcelas vencidas).No que concerne às parcelas vincendas, a reclamada deverá incluir na folha de pagamento o valor do salário da parte reclamante, acrescido das diferenças salariais decorrentes das progressões salariais deferidas, que integrará sua remuneração para todos os fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00, no limite de 30 dias.
Observar-se-á as integrações acima deferidas.Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Julgo improcedentes os demais pedidos.Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.Intimem-se as partes. Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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03/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE REZENDE
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03/07/2024 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/07/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DE REZENDE
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03/07/2024 09:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE REZENDE
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14/05/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/05/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 08:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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30/11/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE REZENDE
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30/11/2023 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 08:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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