TRT1 - 0101025-73.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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01/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df751b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 11/06/2025, ID nº 4df9e1b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d4bee65 . Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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11/06/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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30/05/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.382,51
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30/05/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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30/05/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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18/04/2025 00:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO em 03/02/2025
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17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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16/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/01/2025 11:39
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/01/2025 11:39
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO em 26/11/2024
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14/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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13/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 17:00
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 17:00
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:01
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2024 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO em 02/08/2024
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25/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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24/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO em 08/07/2024
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08/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO em 03/07/2024
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ce83b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc...Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Compulsando os autos, verifica-se que o autor comprova o seu pedido de demissão por meio da juntada do TRCT de ID n.2f9fcd8. Do exposto, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações obreiras, concedo em parte a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a notificação da Petrobras, para bloqueio em face da 1ª ré, no prazo de 10 dias, até o limite do valor líquido constante do termo de rescisão de R$ 11.104,80 (onze mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, devendo a referida importância ser depositada, à disposição deste Juízo, através de guia judicial trabalhista, independentemente da existência de fatura ou trava, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Inexistindo créditos, favor informar a este Juízo.No mais, aguardem as partes a realização de audiência UNA.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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27/06/2024 21:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
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26/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101025-73.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 04/09/2024 14:15 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 22 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/06/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CARNEIRO DE CARVALHO
-
22/06/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
22/06/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/06/2024 14:18
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/06/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/06/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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