TRT1 - 0100691-65.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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17/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4d522 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 13/01/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
MAURICIO CARLOS ARAÚJO RIBEIRO ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 91c12a3. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 25/01/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em IDs: c2aeba6 e 32c7fa4 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 59bf964 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID fdde93c, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID a7d0be7, no valor de R$ 1.713,88. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários, das reclamadas. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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26/02/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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26/02/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS em 05/02/2025
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25/01/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 12:46
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 91c12a3) para Recurso Ordinário
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13/01/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação (RO ESTADO)
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18/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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17/12/2024 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.713,68
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17/12/2024 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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17/12/2024 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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03/12/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/12/2024 11:45
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/11/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/11/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:06
Audiência de instrução designada (02/12/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 10:31
Audiência inicial realizada (21/08/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS em 23/07/2024
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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18/07/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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11/07/2024 11:22
Expedido(a) ofício a(o) ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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08/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11abff6 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Requer a parte autora, o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e a baixa na CTPS, com amparo nas razões da peça inicial #Id. 4b319c4.Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se de forma, por ora, a autorizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, conforme aviso de dispensa #Id. 14f6073.A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com a comprovação da modalidade de dispensa # ID8b2c1ee, expeça alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS com data de admissão- 04/11/2014 e da dispensa com data de 26/02/2023, ante o aviso de dispensa #Id.14f6073, da reclamada INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG, CNPJ: 03.***.***/0001-70. Deverá vir o reclamante, caso seja de seu interesse, no prazo de cinco dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo.Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art. 20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário.Vindo a informação da conta, oficie-se à CEF solicitando a transferência eletrônica dos valores depositados a título de FGTS.Se não for indicada conta, expeça-se alvará, para saque em agência da CEF.Em seguida, intime-se o reclamante sobre o ofício expedido.Incluo o feito em pauta presencial no dia 21/08/2024, às 08h55.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, conforme o art. 849, in fine, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA CARDOSO DE OLIVEIRA MARINS
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03/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:14
Audiência inicial designada (21/08/2024 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 08:13
Audiência inicial cancelada (07/10/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 08:11
Audiência inicial designada (07/10/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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