TRT1 - 0100694-20.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA em 06/02/2025
-
23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA
-
20/12/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/12/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 07/10/2024
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03/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA
-
26/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/09/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
-
11/09/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA
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05/09/2024 13:49
Homologada a liquidação
-
02/09/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/07/2024 07:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eb38c10) para Manifestação
-
18/07/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100694-20.2024.5.01.0248 EXEQUENTE: JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVAImpugnar a Manifestação de ID d44afa7, a Litispendência de ID 827a862 e a Impugnação aos Cálculos de Liquidação de ID eb38c10, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO LEANDRO MEDEIROS DA SILVA
-
12/07/2024 09:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2024 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1602d proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 (relacionada à ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242), com decisão já transitada em julgado.Notifique-se o réu para manifestação sobre os cálculos do autor(#id. 390aadf), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveiConsiderando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato. Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
02/07/2024 20:39
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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