TRT1 - 0100756-54.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7c5b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) ré em 09/04/2025, #0199413 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #58566bc .
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
15/05/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2796f2c proferido nos autos.
Intime-se o agravante a regularizar sua representação nos autos em 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso #id:0199413.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
25/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
25/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA TONANI em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44edca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo Exposto, à luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. e por ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. em sede de Embargos à Execução, no processo nº 0100756-54.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Capital, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, de acordo com o art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
26/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
26/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
26/03/2025 12:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/02/2025 09:52
Iniciada a execução
-
25/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA TONANI em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94077a proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA TONANI -
14/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
14/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/02/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA TONANI em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
11/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
13/12/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/12/2024 05:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
13/12/2024 05:46
Homologada a liquidação
-
13/12/2024 00:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
29/10/2024 12:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ANDREIA TONANI em 23/10/2024
-
17/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d43a7b proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de impugnação da ré em razão da alegação de impossibilidade de execução provisória individual em sentença coletiva em razão da ausência do trânsito em julgado.
Afirma ainda ser necessário o sobrestamento do processo ante que seja certificado o trânsito em julgado do processo conexo.
Ademais, questiona o cálculo de juros e correção monetária e da multa compensatória.
Manifestação do autor na petição de id 97d14c2.
Isto posto.
Decido. Execução Provisória A instauração de execução provisória é procedimento apropriado quando não consolidada a coisa julgada material, na medida em que a decisão condenatória é objeto de recurso.
Circunstância - repita-se - que emerge dos autos. Portanto, a execução provisória é meio de agilizar o andamento do processo, permitindo que o debate inerente à liquidação da sentença ocorra ao tempo em que se espera a manifestação de instância superior.
Medida que coaduna com o princípio da celeridade processual.
Salutar, então, a presente execução provisória. Além disso, acrescente-se, que a tramitação da execução provisória, de regra, está limitada aos atos de apresamento (art. 899, 'in fine', da CLT), mitigado pelo exposto no art. 100 da CRFB.
No entanto, a execução provisória vai somente até a penhora, vedados os atos que importem a alienação de domínio dos bens penhorados.
Sendo a executada entidade de direito público, a execução provisória não enseja a expedição de precatório/RPV, por analogia com o previsto para as pessoas jurídicas de direito privado.
Realizam-se somente atos tendentes à liquidação do crédito.
Assim, possível a execução provisória individual de sentença coletiva.
Quanto ao sobrestamento do feito até que seja declarado do trânsito em julgado do processo conexo, tal preliminar também fadada ao insucesso, na medida em que os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo, não impedindo a execução provisória da sentença, como ocorre nestes caso, que prosseguirá até a penhora. Atualização monetária e juros Temos que a fase de conhecimento não fixou expressamente tanto o índice de correção quanto os juros, mas somente os juros, portanto, entendo que devem ser observados os novos critérios advindos da decisão do STF na ADC58, conforme item iii da modulação da referida decisão. IPCA- E + TRD até o ajuizamento e, após, somente a taxa SELIC Receita Federal. Indenização compensatória No tema nada a se retificar nos cálculos apresentados pela reclamante.
Deferiu-se indenização de R$ 8.000,00 por cada ano de trabalho com vínculo ou período igual, ou superior a 6 meses.
Temos que a reclamante manteve dois vínculos distintos com a ré, estando, portanto, certa a apuração da indenização para cada vínculo individualizado. Intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, à contadoria para retificação dos cálculos da reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
11/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
11/10/2024 16:43
Proferida decisão
-
17/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
14/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/08/2024 11:34
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/07/2024
-
15/07/2024 23:36
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db233d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.1.
Intime-se a reclamada para que apresente cálculos de liquidação no programa Pje Calc cidadão, devendo trazer demonstrativo do quantitativo de horas extras (se houver), bem como dos valores que entende devidos na extensão PJC, inclusive quanto às cotas previdenciária e fiscal, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA2.
No silêncio, intime-se o autor.3.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
03/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
03/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA TONANI
-
03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/07/2024 17:51
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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