TRT1 - 0100359-34.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO em 28/08/2025
-
16/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e8820 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifico que já fora expedida a certidão para habilitação na recuperação judicial, conforme id.736dbce.
Diante da decretação da recuperação judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com supedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos em sobrestamento, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do juízo universal para este processo, o arquivamento não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial. Destarte, o procedimento ora adotado tem por alicerce também a recente decisão exarada pelo C.
STJ nos autos do Recurso Especial nº 1804804-MS (2019/0079954-3), no qual entendeu a Corte Superior que a execução em desfavor do devedor em recuperação judicial deve ser extinta, porquanto revela-se a hipótese do que chama de novação sui generis. Portanto, a satisfação do crédito se dá exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial, conforme reiteradamente vem decidindo o C.
STJ.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em recuperação judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Isto posto, determino o arquivamento do presente processo,na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Após, ao arquivo.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO -
14/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
14/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2025 23:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/08/2025 23:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 23:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO em 25/02/2025
-
19/02/2025 16:41
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
17/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100359-34.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO RECLAMADO: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da Certidão(CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ) - 736dbce, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO -
14/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
15/01/2025 11:51
Iniciada a execução
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO em 18/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
06/12/2024 10:27
Homologada a liquidação
-
04/12/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/10/2024 15:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: af70b1c) para Impugnação
-
04/10/2024 20:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/10/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO em 30/08/2024
-
30/08/2024 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
15/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
15/08/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO em 01/08/2024
-
04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100359-34.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO RECLAMADO: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia 22/07/2024, às 11:00 horas, para que seja procedida a anotação de baixa na CTPS do autor, pela 1ª reclamada, com data de 20/04/2023, conforme sentença/acórdão.
A parte autora terá, inclusive, o prazo de 08(oito) dias, contados a partir da data designada para a anotação da CTPS, para apresentar seus cálculos de liquidação, sob pena de sobrestamento dos autos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RONALDO GOMES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
01/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/06/2024 16:15
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 16:15
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
25/06/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/06/2024 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO em 11/06/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
25/05/2024 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/05/2024 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
24/05/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/05/2024 15:09
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2024 06:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 10:27
Audiência de instrução designada (22/05/2024 10:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 23:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2023 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 13:07
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
26/05/2023 23:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2023 14:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 23:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/09/2023 11:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 23:41
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 11:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 12:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO VITOR DA SILVA ARNALDO
-
02/05/2023 08:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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