TRT1 - 0000046-32.2010.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23da1f5 proferida nos autos.
Vistos.
Não recebo o AP, de Id 277b286 , eis que intempestivo.
Intime-se o Agravam=nte.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON SANTOS MOTA -
08/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JADSON SANTOS MOTA
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08/07/2025 12:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JADSON SANTOS MOTA
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25/06/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMARAL LEAO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 23/06/2025
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16/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2108bdd proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o recurso apresentado pela ré, reconsidero, por ora, a determinação de expedição de alvará.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para admissibilidade do recurso.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ AMARAL LEAO - POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP - JADSON SANTOS MOTA -
13/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP
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13/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMARAL LEAO
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13/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JADSON SANTOS MOTA
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13/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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13/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/06/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMARAL LEAO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/05/2025
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09/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788fc3f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR.
Após, voltem conclusos para admissibilidade do Agravo.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS -
07/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMARAL LEAO
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07/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JADSON SANTOS MOTA
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07/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP
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07/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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07/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/05/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 20/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a16f34 proferida nos autos.
Vistos, etc.
JADSON SANTOS MOTA interpôs exceção de pré-executividade na qual suscita a ocorrência de prescrição intercorrente, pugnando pela extinção da execução requerendo ainda, que seja reconhecida a nulidade da citação e, por conseguinte, dos atos subsequentes.
Para tanto registra que fora citado por edital, arguindo que os demais meios de citação não haviam sido exauridos.
O excepto insurge-se contra a pretensão.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa do executado, efetivado antes da constrição de bens, adequado para discussão de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo Juízo.
Conheço da presente objeção, eis que se trata de nulidade absoluta e, portanto, cognoscível através de exceção de pré-executividade.
No entanto, razão não assiste à excipiente, uma vez a notificação foi realizada por e-carta, em consonância com o que determina o Ato Conjunto 03/2018 deste Eg.
TRT1.
Da prescrição intercorrente.
Esta só se opera quando o exequente, no curso da execução, deixa de cumprir determinação judicial, conforme art. 11-A da CLT; o que não é o caso dos autos.
Não acolho a prescrição intercorrente arguida. Da nulidade.
Note-se que a foram realizadas tentativas de citação em face do excepiente por e-carta (aeefc9b ) 13/05/2019 e por mandado (aeefc9b ) 19/06/2019, no mesmo endereço, que inclusive consta da procuração anexada à presente exceção (id ae62d01).
Ressalto que na certidão do oficial de justiça consta a seguinte redação “deixei de proceder à citação determinada, em razão de não ter sido atendido por ninguém na residência em questão, apesar de insistentemente ter tocado à campainha e chamado em voz alta pelo sócio Jadson Santos Mota ) Em razão disto, o suscitado foi intimado por edital.
Por todo o exposto, não restou evidenciado o vício de citação e intimação alegados, razão pela qual deixo de declarar a nulidade do processo requerida por JADSON SANTOS MOTA, nos termos da fundamentação supra.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a presente objeção, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON SANTOS MOTA -
11/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JADSON SANTOS MOTA
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11/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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11/02/2025 08:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JADSON SANTOS MOTA
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14/11/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
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10/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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03/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/10/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:55
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMARAL LEAO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 13/09/2024
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05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMARAL LEAO
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04/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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04/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/09/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/08/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 11/07/2024
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341c142 proferido nos autos.
Comprovados depósitos nos autos provenientes de bloqueios realizados pelo INSS, intime-se o executado para se manifestar nos termos do art.884 da CLT, sendo que na inércia serão liberados ao reclamante, mediante alvará.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JADSON SANTOS MOTA
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03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/01/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2023
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07/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 13:42
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 18/10/2023
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 02/10/2023
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12/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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08/09/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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29/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 22/06/2023
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30/05/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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26/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/05/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/09/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Penhora INSS)
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12/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 11/02/2022
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03/02/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/01/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução INSS)
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09/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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20/10/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de JOSE LUIZ AMARAL LEAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de JADSON SANTOS MOTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/06/2021 14:09
Desarquivados os autos
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06/05/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
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04/09/2020 13:51
Arquivados os autos provisoriamente
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16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMARAL LEAO em 15/06/2020
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16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 15/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 08/06/2020
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26/05/2020 09:01
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
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26/05/2020 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 09:01
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2020 18:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ AMARAL LEAO
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24/05/2020 18:22
Expedido(a) edital a(o) JADSON SANTOS MOTA
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15/05/2020 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP
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05/03/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS
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05/03/2020 13:06
Determinada a inclusão de dados de POLIJOB ENGENHARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/03/2020 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/03/2020 11:00
Encerrada a conclusão
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06/11/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/09/2019 09:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMARAL LEAO em 02/09/2019
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25/09/2019 09:21
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 02/09/2019
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11/08/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Edital em 12/08/2019
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11/08/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Edital em 12/08/2019
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11/08/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2019 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2019 01:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2019 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2019 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2019 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/06/2019 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2019 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2019 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de JADSON SANTOS MOTA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMARAL LEAO em 05/06/2019 23:59:59
-
13/05/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
13/05/2019 10:26
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
08/05/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
25/04/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Autor)
-
28/03/2019 01:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 27/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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28/02/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO HELITO RUFINO RAMOS em 11/12/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
-
26/10/2018 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/09/2018 09:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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