TRT1 - 0100889-51.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 09/09/2025
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05/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0576684 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão à 2ª ré em sua petição de id 16e3b87, devendo a execução ser processada inicialmente em face da 1ª ré, devedora principal.
Intime-se a parte autora para, observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA -
29/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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29/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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29/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 07/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d645b38 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:2a85dcb, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 401.783,08IRRF: R$ 3.415,02Honorários Advocatícios: R$ 63.021,55INSS: R$ 76.384,37Custas: R$ 10.892,08Total: R$ 555.496,10 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASUD SEGURANCA LTDA - TEX COURIER S.A -
03/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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03/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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03/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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03/08/2025 20:41
Homologada a liquidação
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01/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:38
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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14/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 11/07/2025
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07/07/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1359a5 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando que o presente processo se trata de execução provisória, bem como que a decisão proferida na ação principal 0100773-79.2022.5.01.0050 transitou em julgado, converto a presente execução provisória em definitiva.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 . Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
Após, determino o arquivamento dos autos principais e prosseguimento do feito na Ação Cumprimento de Sentença CumSen. Dê-se ciência às partes, desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASUD SEGURANCA LTDA - TEX COURIER S.A -
01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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01/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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01/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95919fe proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando que o presente processo se trata de execução provisória, bem como que a decisão proferida na ação principal 0100773-79.2022.5.01.0050 transitou em julgado, converto a presente execução provisória em definitiva.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 .
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
Após, determino o arquivamento dos autos principais e prosseguimento do feito na Ação Cumprimento de Sentença CumSen.
Dê-se ciência às partes, desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA -
27/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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27/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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27/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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27/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/05/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 05/05/2025
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02/05/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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11/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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11/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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11/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/03/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f4398 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a complexidade dos cálculos, determino que a liquidação dos cálculos seja realizada por perito contábil.
Fixo os honorários devidos em R$2.000,00.
Nomeio o profissional MAGDA VALEZI GALVAO - *17.***.*59-82 Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo em 10 dias.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada ao pagamento em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA -
24/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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24/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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24/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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24/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA em 10/02/2025
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18/12/2024 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA em 10/12/2024
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10/12/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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10/12/2024 13:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/12/2024 08:09 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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02/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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02/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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29/11/2024 22:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/12/2024 08:09 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 02/10/2024
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01/10/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2024 20:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/09/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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06/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
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05/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/08/2024 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 31/07/2024
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26/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f09b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJeIntime-se a Ré para se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
16/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
-
16/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MASUD SEGURANCA LTDA em 18/04/2024
-
05/04/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 04/04/2024
-
18/03/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MASUD SEGURANCA LTDA
-
07/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
07/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/02/2024 08:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
-
05/02/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA em 07/12/2023
-
23/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de 7 FACILITIES CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA em 21/11/2023
-
21/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN JORGE SANTOS DE CARVALHO TRINCA
-
21/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 07/11/2023
-
24/10/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/10/2023 11:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) 7 FACILITIES CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
-
09/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
-
09/10/2023 11:01
Iniciada a execução
-
08/10/2023 18:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/10/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/09/2023 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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