TRT1 - 0100161-04.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:39
Iniciada a execução
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 21/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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08/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 04/07/2025
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01/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee811e proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID cee02ee, para fixar o valor total líquido do autor, em R$92.986,98 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$4.733,57 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), honorários periciais em R$3.056,32 (três mil e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), corrigidos monetariamente até 30/05/2025.
Custas processuais no valor de R$ 3.000,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$9.022,10 (nove mil e vinte e dois reais e dez centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS -
30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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30/06/2025 12:29
Homologada a liquidação
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26/06/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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30/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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30/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2025
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14/04/2025 19:00
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f520b66 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir, uma vez que necessária a intimação do executado ao pagamento, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
Neste sentido é o entendimento firmado por este Egrégio Tribunal, por meio da Súmula nº 22: "Execução trabalhista.
Penhora.
Citação pessoal do executado.
Artigo 880 da CLT.
Princípio constitucional do devido processo legal. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens".
Prossiga-se com a remessa dos autos à contadoria, conforme despacho Id a977bd2. 7658 ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA RIBEIRO -
07/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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07/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/03/2025 09:42
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 21/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 13/03/2025
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13/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59e6f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O informado pela preposta no #id:5049e30 não é impeditivo para que seja cumprida a anotação da CTPS determinada na sentença.
Fica designada a data de 12/03/2025, às 14:00, a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7658 ITAGUAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA RIBEIRO -
26/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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26/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a977bd2 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 25/02/2025, às 14:00, a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS -
13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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13/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/02/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 09:58
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 06/02/2025
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06/02/2025 17:14
Juntada a petição de Desistência
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2025
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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17/12/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
-
17/12/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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17/12/2024 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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17/12/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/12/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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09/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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09/12/2024 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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09/12/2024 22:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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09/12/2024 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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02/12/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 28/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 21/11/2024
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21/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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18/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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04/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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30/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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30/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERNANDES em 07/10/2024
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 18/09/2024
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10/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
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09/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/09/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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03/09/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA RIBEIRO em 26/07/2024
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c8431 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Dado o teor da certidão #id:2496bfb, fica a audiência do presente feito redesignada conforme especificado a seguir: Audiência de Una por videoconferência: 03/09/2024 11:40h. Mantidas todas as demais determinações anteriores.Intimem-se partes, patronos e eventuais testemunhas.
ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
-
03/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
-
03/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
-
03/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
-
03/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/07/2024 09:11
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/07/2024 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/06/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMAR DA SILVA COSTA FLORENCIO SERVICOS DE AUTOS LEVES E PESADOS
-
08/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/03/2024 11:10
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/03/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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