TRT1 - 0030000-73.2002.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA em 17/06/2025
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27/05/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0030000-73.2002.5.01.0029 : JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA : PUCINI MODAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação dos convênios e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT, ficando advertida de que será aplicado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente, na forma do referido artigo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANA NEVES DA SILVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA -
23/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de PUCINI MODAS LTDA em 30/01/2025
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26/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PUCINI MODAS LTDA
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24/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/10/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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08/08/2024 12:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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21/07/2024 21:46
Expedido(a) alvará a(o) JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA
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18/07/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de PUCINI MODAS LTDA em 16/07/2024
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12/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89b260 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id e2dd2d1 e a devida atualização da contadoria do juízo no id e7bdde5, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 09/07/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 58.224,01CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 4.880,13CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 140,00Total Devido pelo Reclamado - R$ 63.244,14 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 55.158,19 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 8.085,95, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2);1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PUCINI MODAS LTDA
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10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA
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10/07/2024 19:05
Homologada a liquidação
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09/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PUCINI MODAS LTDA em 18/06/2024
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10/06/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PUCINI MODAS LTDA
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03/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA em 14/03/2024
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07/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA
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06/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/03/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA em 01/03/2024
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17/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA
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16/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRAZ DE OLIVEIRA
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16/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/02/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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16/02/2024 10:34
Transitado em julgado em 03/10/2003
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06/02/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2002
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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