TRT1 - 0100347-09.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d76fb1d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA Recorrido(a)(s): FÁBIO FERNANDES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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30/01/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/11/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDES DA SILVA em 26/11/2024
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19/11/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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06/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA SILVA
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06/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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06/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA SILVA
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21/10/2024 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-24
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09/10/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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05/09/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDES DA SILVA em 31/07/2024
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22/07/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100347-09.2022.5.01.0522 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: FABIO FERNANDES DA SILVA, ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDARECORRIDO: FABIO FERNANDES DA SILVA, ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT e, em relação ao recurso ordinário da ré, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA SILVA
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16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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16/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA SILVA
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15/07/2024 15:39
Conhecido o recurso de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-24 e não provido
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15/07/2024 15:39
Conhecido o recurso de FABIO FERNANDES DA SILVA - CPF: *79.***.*88-85 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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17/06/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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