TRT1 - 0100626-07.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 13:17
Registrada a inclusão de dados de TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA DE REZENDE no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:17
Registrada a inclusão de dados de LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:17
Registrada a inclusão de dados de VINICIUS GARCIA DE REZENDE no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de LEMOSI COLCHOES LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de T R G COLCHOES LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GARCIA DE REZENDE
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04/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO
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04/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA DE REZENDE
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04/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES em 29/07/2025
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28/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
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20/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
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20/07/2025 11:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/07/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2025 19:31
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEMOSI COLCHOES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de T R G COLCHOES LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES em 03/07/2025
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16/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a670496 proferido nos autos. Diante do acordo noticiado no ID 68c8bf2, suspenda-se o encaminhamento das ordens de bloqueio via sisbajud.
Após, notifiquem-se as partes para ciência, devendo ajustar em 10 dias os termos do acordo levando em consideração o valor atualizado da execução calculado no ID 713f20c, bem como o montante dos depósitos existentes à disposição do processo, dispondo expressa e textualmente sobre seus valores e a sua destinação, informando se estes deverão ser total ou parcialmente liberados ao(à) reclamante, ou restituídos integralmente ao(à)(s) reclamado(a)(s), mediante assinatura de próprio punho do(a) reclamante em todas as vias do acordo.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T R G COLCHOES LTDA - ME - TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA - FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME - LEMOSI COLCHOES LTDA -
14/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
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14/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
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14/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
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14/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
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14/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
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14/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:09
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 15:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
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03/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
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30/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
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30/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/05/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d500c6 proferida nos autos. Vistos, etc.
A executada TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA insurge-se contra a penhora online realizada pelo Juízo em 10/03 e 04/04/2025, alegando que esta teria atingido seus salários, sob o argumento da impenhorabilidade de tais verbas. É o que relato.
Passo à análise. Verifica-se dos documentos juntados pela reclamada com as petições de IDs 970e522 e 4a31675 que os bloqueios online realizados pelo Juízo atingiram, de fato, seus salários recebidos junto à Prefeitura Municipal de Vassouras.
Contudo, a restrição legal de impenhorabilidade não pode ser vista de forma absoluta dentro da ordem normativa, na medida em que não se pode admitir a prevalência irrestrita de um bem jurídico sobre outro, quando ambos gozam de especial proteção pelo sistema normativo.
Neste sentido pautou-se o novo CPC, ao alterar a redação anteriormente prevista no art. 649 (CPC 1973) para aquela atualmente constante do art. 833 (CPC 2015).
Analisando-se a atual redação da norma jurídica, verifica-se que a remuneração do executado deixou de ser "absolutamente" impenhorável, na medida em que a referida expressão foi extirpada do texto da norma.
Destarte, o que se extrai da alteração legislativa é que a impenhorabilidade atualmente prevista no art. 833 do CPC não é mais absoluta, podendo ser relativizada no caso concreto, quando confrontada com outros bens jurídicos de igual ou maior relevância.
Ademais, o novo CPC promoveu outra alteração na norma jurídica ora em comento, conforme § 2º do art. 833, prevendo que a impenhorabilidade de proventos de qualquer natureza não é oponível ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Dessa forma, tendo em vista que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentícia, conforme disposto no art. 100, § 1º da CF/88, conclui-se que a sua execução está excluída da regra de impenhorabilidade de salários e proventos de qualquer natureza, por força da norma prevista no art. 833, § 2º do CPC/2015.
Observe-se, ainda, que a Súmula nº 3 deste Regional - que previa a impenhorabilidade absoluta de proventos de qualquer natureza - foi cancelada, do que se conclui que não mais subsiste neste TRT o entendimento de que os proventos revestem-se de impenhorabilidade absoluta.
Cumpre ressaltar, por fim, que o entendimento acima foi recentemente reafirmado pelo Plenário do E.
TST no julgamento do RR 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), com repercussão geral e força vinculante, tornando obrigatória sua aplicação.
Portanto, considerando-se todas as ponderações acima e as verbas que são objeto da presente execução – que possuem natureza alimentar, conforme já explicitado - extrai-se da norma jurídica atualmente vigente que os proventos da executada podem ser objeto de constrição, desde que em percentual que respeite os limites do que é indispensável à sua subsistência.
Atendendo a este limite, observado o princípio da razoabilidade, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela executada, determinando que a penhora já efetuada pelo Juízo seja limitada a 30% dos salários percebidos mensalmente por esta junto ao Município de Vassouras, conforme a documentação juntada aos autos.
Registre-se que a executada não comprova que efetua gastos com medicamentos ou outros tratamentos médicos em decorrência das questões de saúde noticiadas no processo, observando-se que os documentos juntados aos autos comprovam que esta é atendida pelo SUS - do que se infere que não tem qualquer gasto em razão do tratamento necessário à condição de saúde informada.
Dessa forma, deverá ser mantido integralmente à disposição do processo o bloqueio realizado em 10/03/2025, no valor de R$ 253,40, por não ter ultrapassado o limite acima fixado, liberando-se à executada o valor equivalente a 70% do bloqueio realizado em 04/04/2025, que incidiu sobre a totalidade do salário creditado na mesma data.
Intimem-se as partes, registrando-se a preclusão quanto à impugnação dos bloqueios realizados até o mês de abril do corrente ano.
Incontinenti, expeça-se alvará à executada TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA para restituição parcial do montante bloqueado, no que excedeu o limite mensal para penhora ora fixado, devendo ser liberado à executada o valor de R$ 1.913,38, nos termos da fundamentação supra.
Em seguida, retornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T R G COLCHOES LTDA - ME - TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA - FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME - LEMOSI COLCHOES LTDA -
28/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
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28/05/2025 14:09
Proferida decisão
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28/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/05/2025 08:12
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69533 proferido nos autos. Diante dos requerimentos formulados nos IDs dc241a8 e 970e522, notifique-se o(a) executado(a) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA para juntar aos autos em 05 dias o contracheque referente ao salário cuja impenhorabilidade é alegada, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA -
06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
-
06/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA em 26/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS GARCIA DE REZENDE em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO em 13/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEMOSI COLCHOES LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de T R G COLCHOES LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES em 12/11/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS GARCIA DE REZENDE
-
28/10/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO
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28/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
-
26/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
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26/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
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26/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
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26/10/2024 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
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25/10/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/10/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/10/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 12:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
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19/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO em 12/09/2024
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04/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO em 23/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:04
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS GARCIA DE REZENDE em 12/08/2024
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02/08/2024 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100626-07.2022.5.01.0421 RECLAMANTE: ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES RECLAMADO: T R G COLCHOES LTDA - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VINICIUS GARCIA DE REZENDE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em epígrafe e especificar provas, em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 17 de julho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS GARCIA DE REZENDE
-
17/07/2024 15:00
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS GARCIA DE REZENDE
-
17/07/2024 15:00
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO
-
05/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS GARCIA DE REZENDE em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA em 19/06/2024
-
27/05/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2024 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DO NASCIMENTO BARRETO
-
13/05/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS GARCIA DE REZENDE
-
13/05/2024 11:34
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA GALHEIGO DE OLIVEIRA E SILVA
-
06/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
06/05/2024 13:19
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 13:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9fb7ec0) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/04/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
12/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
03/03/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 13:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
-
22/02/2024 13:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
22/02/2024 13:41
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
-
18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
17/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/12/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
31/10/2023 16:38
Registrada a inclusão de dados de T R G COLCHOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/10/2023 16:38
Registrada a inclusão de dados de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/10/2023 16:38
Registrada a inclusão de dados de LEMOSI COLCHOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2023 13:28
Iniciada a execução
-
26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de LEMOSI COLCHOES LTDA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de T R G COLCHOES LTDA - ME em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
-
15/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
15/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
-
15/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/07/2023 11:33
Desarquivados os autos
-
05/07/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 11:38
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEMOSI COLCHOES LTDA em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de T R G COLCHOES LTDA - ME em 10/05/2023
-
25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
-
24/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
24/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
-
24/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/04/2023 08:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.866,66)
-
24/04/2023 08:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.866,67)
-
29/12/2022 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.866,67)
-
24/10/2022 21:09
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 472,00
-
20/10/2022 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
20/10/2022 15:54
Homologada a Transação
-
20/10/2022 15:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/10/2022 08:55 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/10/2022 09:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/10/2022 08:55 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/10/2022 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/10/2022 20:07
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2022 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/10/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Acordo assinado pelas partes)
-
17/09/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÕES)
-
16/09/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação Acordo)
-
16/09/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÕES)
-
16/09/2022 18:44
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
16/09/2022 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEMOSI COLCHOES LTDA em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de T R G COLCHOES LTDA - ME em 05/09/2022
-
02/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES em 01/09/2022
-
29/08/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
26/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
-
26/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
26/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
-
25/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
24/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
29/07/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
29/07/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) LEMOSI COLCHOES LTDA
-
29/07/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) T R G COLCHOES LTDA - ME
-
09/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES em 08/07/2022
-
01/07/2022 10:24
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2022 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/07/2022 10:24
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2023 10:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Audiência virtual)
-
29/06/2022 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINA CUSTODIO LOPES
-
29/06/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
28/06/2022 17:18
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2023 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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