TRT1 - 0100875-56.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 08:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.566,73)
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08/07/2025 08:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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08/07/2025 08:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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16/05/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867abc0 proferida nos autos.
Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, em 02/04/2025, ID 1ffafcc, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 210e956, estando a comprovação de parte do depósito recursal e das custas nos IDs e1b2245 e f328d27 (R$5.000,00 e R$1.000,00, de 01/04/2025).
A ré comprovou o restante do depósito recursal, ID 6ffd4cf de R$1.566,73 em 22/04/2025, totalizando, R$6.566,73, conforme o § 9º do artigo 899 da CLT.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA -
02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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02/05/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ sem efeito suspensivo
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02/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 22/04/2025
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação (req de juntada de guia complementar)
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739579b proferido nos autos. Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, em 02/04/2025, ID 1ffafcc, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 210e956, estando a comprovação de parte do depósito recursal e das custas nos IDs e1b2245 e f328d27 (R$5.000,00 e R$1.000,00, de 01/04/2025).
Sendo a empresa (Sindicato) sem fins lucrativos, deverá recolher metade do valor do depósito recursal, ou seja, R$6.566,73, conforme o § 9º do artigo 899 da CLT.
Venha o réu com o complemento do valor, em 5 dias.
Vindo, façam-se conclusos para decisão de admissibilidade de recurso ordinário.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA -
07/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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07/04/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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07/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/04/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA em 02/04/2025
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02/04/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário SITICOMMM)
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9bf01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, LADRILHOS, MÁRMORES E GRANITOS, MANUTENÇÃO, MONTAGEM E LIMPEZA INDUSTRIAIS (SITICOMMM), para confirmar a liminar anteriormente deferida e determinar que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados da autora e de seus veículos à REDUC ou a qualquer outro posto de trabalho para cumprimento do contrato de prestação de serviços, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento.
Custas pelo réu, calculadas sobre o valor da causa de R$50.000,00, no importe de R$1.000,00.
Honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 791-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Fica intimado o réu SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, LADRILHOS, MÁRMORES E GRANITOS, MANUTENÇÃO, MONTAGEM E LIMPEZA INDUSTRIAIS (SITICOMMM), ainda, para que efetue o pagamento das custas processuais no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$50.000,00, e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ -
19/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
19/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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19/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Interdito Proibitório (1709)/ ) de SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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19/03/2025 01:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/03/2025 01:48
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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09/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 17/10/2024
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17/10/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
24/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
-
10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/07/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 11:43
Expedido(a) Mandado Proibitório a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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05/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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05/07/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
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05/07/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59379b5 proferido nos autos.
Considerando a alegação da parte autora de que o réu estaria bloqueando os acessos de seus empregados à REDUC e o requerimento de medida liminar inaudita altera parte, expeça-se com urgência mandado de constatação para que o sr Oficial de justiça verifique se a manifestação do sindicato esta sendo pacifica ou não e se está havendo bloqueio para a entrada de empregados e ou veículos da parte autora.
Caso necessário, o oficial de justiça poderá tirar fotos e/ou fazer gravações para complementar o mandado. Juntado aos autos a certidão do mandado de constatação, venham os autos conclusos para análise do requerimento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
-
03/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA
-
03/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/07/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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