TRT1 - 0101792-42.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 08/05/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f84700 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA -
14/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/03/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/02/2025 07:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/02/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 07/11/2024
-
18/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VOULEZ-VOUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 68.***.***/0001-81 em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GARDEN PARTY EVENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-53 em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 23/07/2024
-
16/07/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86514df proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id cde62b7 (atualização do crédito decorrente do acordo descumprido), devendo as Reclamadas efetuarem o pagamento da quantia devida (R$ 24.055,12) em 05 dias, sob pena de execução, a princípio mediante ativação do SISBAJUD.Vindo o pagamento do crédito/débito, sem qualquer oposição, expeçam-se os alvarás, conforme a promoção de id cde62b7, intimando-se as partes.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VOULEZ-VOUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 68.***.***/0001-81
-
12/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GARDEN PARTY EVENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-53
-
12/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/05/2024 20:48
Iniciada a execução
-
30/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
29/04/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/03/2024 14:52
Desarquivados os autos
-
13/03/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2019 15:39
Arquivados os autos definitivamente
-
19/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de VOULEZ-VOUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 68.***.***/0001-81 em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de GARDEN PARTY EVENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-53 em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 18/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
06/06/2019 18:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2019 18:01
Homologada a Transação
-
06/06/2019 18:01
Audiência instrução realizada (06/06/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2019 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Preposto)
-
26/01/2019 01:22
Decorrido o prazo de VOULEZ-VOUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 68.***.***/0001-81 em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:22
Decorrido o prazo de GARDEN PARTY EVENTOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-53 em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:22
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 25/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 14:00
Audiência instrução redesignada (06/06/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2018 13:45
Audiência una designada (06/06/2019 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 00:17
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
02/04/2018 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 15/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 12:34
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
15/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA em 14/09/2017 23:59:59
-
02/09/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
24/07/2017 10:15
Audiência inicial realizada (20/07/2017 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2017 11:25
Audiência inicial redesignada (20/07/2017 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 16:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2017 16:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 09:12
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/12/2016 16:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
05/12/2016 14:02
Concedida a Antecipação de tutela a ROSILENE SIQUEIRA FERREIRA - CPF: *34.***.*38-88
-
05/12/2016 13:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/11/2016 12:25
Audiência inicial designada (05/05/2017 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2016 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100404-25.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Marcus Leibao Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2021 05:23
Processo nº 0100404-25.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Plinio Ubiratan Figueiredo Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 18:05
Processo nº 0100404-25.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:14
Processo nº 0100514-82.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Batista de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 14:19
Processo nº 0100514-82.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Andre Lobo de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:18