TRT1 - 0100832-33.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de KAYO BENTO GONZAGA em 17/06/2025
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100832-33.2022.5.01.0029 : KAYO BENTO GONZAGA : EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): KAYO BENTO GONZAGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência sobre Id. 342996a e Id. 46564fb, a fim de comprovar nos autos a habilitação no juízo da recuperação judicial.
Prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAYO BENTO GONZAGA -
02/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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02/05/2025 08:42
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a24e50d) para Manifestação
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27/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/01/2025 01:15
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de KAYO BENTO GONZAGA em 22/07/2024
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17/07/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad3220 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista( id 895af8f), fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 09/07/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 19.266,41CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.529,97HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.926,64CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 454,46Total Devido pelo Reclamado - R$ 23.177,48 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 23.177,48 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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10/07/2024 19:05
Homologada a liquidação
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09/07/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2024 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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01/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2024 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024
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26/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/03/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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04/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/02/2024 12:01
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 12:00
Transitado em julgado em 05/12/2023
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14/12/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/12/2023
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30/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2023
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13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de KAYO BENTO GONZAGA em 12/09/2023
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30/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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28/08/2023 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2023 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAYO BENTO GONZAGA
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19/07/2023 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/07/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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01/04/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/03/2023 15:10
Juntada a petição de Réplica
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18/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de KAYO BENTO GONZAGA em 17/03/2023
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24/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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18/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/12/2022 18:10
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2022 03:14
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2022
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11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de KAYO BENTO GONZAGA em 10/11/2022
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15/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KAYO BENTO GONZAGA
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14/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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