TRT1 - 0101027-18.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/09/2025 11:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 3.454,17)
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09/09/2025 17:02
Expedido(a) alvará a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/08/2025 14:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.460,08)
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28/08/2025 14:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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28/08/2025 14:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.766,19)
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28/08/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 48.349,01)
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29/07/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/07/2025
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15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f4c02 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Inicialmente, defiro a reiteração do convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias em face de todos os executados. 2.
Cumpridas as consultas, intime-se a parte autora, para se ciência e requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT, ficando advertida de que será aplicado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente, na forma do referido artigo. 3.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para decisão de sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0fb3b proferida nos autos.
DECISÃO A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar nos autos sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade de justiça de que tratam os art. 790, §4º e 899,§10 da CLT, Súmula nº 463 do TST e Súmula 481/STJ.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
24/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/02/2025 21:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/02/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/02/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/01/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/12/2024
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13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/12/2024 01:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/11/2024 12:40
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024
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30/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/10/2024
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28/10/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/10/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/10/2024 14:34
Iniciada a execução
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22/10/2024 21:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/10/2024 10:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANO MORAES SILVA
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/10/2024
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23/09/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2024
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16/07/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2024 22:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0f216 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo Reclamante, e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/07/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 47.527,67DEPOSITO FGTS - R$ 3.454,17CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 14.511,83HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 5.366,02CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 600,00Total Devido pelo Reclamado - R$ 71.459,69 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 71.459,69 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/07/2024 19:05
Homologada a liquidação
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10/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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03/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/05/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
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10/05/2024 15:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/05/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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27/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2024 16:51
Transitado em julgado em 07/02/2024
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17/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2024 16:38
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/02/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
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08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/02/2024
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02/02/2024 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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23/01/2024 21:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/01/2024 21:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2023 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/11/2023 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 19:17
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2023 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/09/2023 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/09/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/09/2023
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13/09/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/11/2023 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/08/2023 23:16
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/05/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/05/2023 12:50
Expedido(a) notificação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/05/2023 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/12/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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