TRT1 - 0100170-61.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/08/2025 17:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/05/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872599d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/03/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a9ec0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SERGIO DA SILVA SOBRINHO Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 5222692; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 78504ef).
Regular a representação processual (Id. 581788c e f9645c0).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 4dc6244.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º e 2. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Resta prejudicada a análise do tema tendo em vista à manutenção do v. acórdão, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA SOBRINHO -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA SOBRINHO
-
17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DA SILVA SOBRINHO
-
24/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA SOBRINHO
-
12/09/2024 15:32
Conhecido o recurso de SERGIO DA SILVA SOBRINHO - CPF: *77.***.*55-15 e não provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
14/08/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011150-54.2013.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Tironi Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 09:30
Processo nº 0011150-54.2013.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Tironi Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2013 20:37
Processo nº 0100268-88.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josanoski Soriano de Oliveira Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2021 16:56
Processo nº 0101017-23.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dione da Costa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2022 19:09
Processo nº 0100170-61.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcides Augusto Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 16:05