TRT1 - 0100207-96.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA PEREIRA em 10/09/2025
-
28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6212175 proferida nos autos.
ROT 0100207-96.2023.5.01.0341 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MRS LOGISTICA S/A CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) FERNANDO TEIXEIRA ABDALA (DF24797) MARCOS AURELIO SILVA (RJ108835) VINICIUS BERNANOS SANTOS (RJ108949) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO BARBOSA PEREIRA MONIQUE SIQUEIRA GROETAERS PEGAS (RJ184216) ROBERTO CARLOS DA SILVA PEGAS (RJ229535) RECURSO DE: MRS LOGISTICA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 88b10e6; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id d49e1c5).
Representação processual regular (Id b051f54 / 562ccba).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 446 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. - violação da(o) alíneas "b" e "c" do artigo 237 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 238 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. d49e1c5 - Pág. 7, oriundo do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA PEREIRA -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA PEREIRA
-
27/08/2025 18:57
Admitido o Recurso de Revista de MRS LOGISTICA S/A
-
02/06/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/05/2025 14:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA PEREIRA em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/04/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100207-96.2023.5.01.0341 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEONARDO BARBOSA PEREIRA RECORRIDO: MRS LOGISTICA S/A A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da ré, para que após a vigência da Lei nº 13.467/2017 as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada tenham natureza indenizatória, quitando-se apenas 40 minutos, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA PEREIRA -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
-
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA PEREIRA
-
01/04/2025 14:14
Conhecido o recurso de MRS LOGISTICA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-77 e provido em parte
-
01/04/2025 14:14
Conhecido o recurso de LEONARDO BARBOSA PEREIRA - CPF: *98.***.*17-30 e não provido
-
11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/03/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
13/02/2025 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/02/2025 08:27
Retirado de pauta o processo
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/12/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
18/10/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100344-78.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:22
Processo nº 0100096-67.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 10:17
Processo nº 0100096-67.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2022 15:33
Processo nº 0100984-04.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamara Aparecida dos Santos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2021 22:25
Processo nº 0100207-96.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Siqueira Groetaers Pegas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 16:52