TRT1 - 0100984-04.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 02/09/2024
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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19/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
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19/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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19/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
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15/08/2024 09:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13
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08/08/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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07/08/2024 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 06:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 31/07/2024
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24/07/2024 10:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100984-04.2021.5.01.0551 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: JEAN CARLOS DA SILVA, TRANSPORTE EXCELSIOR LTDARECORRIDO: JEAN CARLOS DA SILVA, TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em não conhecer do apelo do autor em relação ao tema 'tempo em espera', por falta de interesse recursal, e, no mais, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do réu e determinar que seja observada a norma coletiva quanto à possibilidade de compensação das horas extras em caso de pagamento de comissões, para excluir da condenação a integração do valor pago 'por fora' sobre a indenização de 40% do FGTS, e para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre os pedidos improcedentes, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade e dar parcial provimento ao recurso do autor e condenar a ré ao pagamento da diferença devida a título de aviso prévio indenizado de 60 dias, bem como para que seja observado o valor integral das diárias suprimidas, não havendo que se falar em diferenças, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Mantido o valor arbitrado às custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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16/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
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16/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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16/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
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15/07/2024 16:05
Conhecido o recurso de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 e provido em parte
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15/07/2024 16:05
Conhecido em parte o recurso de JEAN CARLOS DA SILVA - CPF: *54.***.*64-97 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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17/06/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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