TRT1 - 0100344-78.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967334b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0dd5a2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GILMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. HALLEN INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 2. TELEFÔNICA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de GILMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/09/2024
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24/09/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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13/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 14:49
Conhecido o recurso de GILMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*79-29 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/08/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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