TRT1 - 0100246-64.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73a1507 proferida nos autos.
DECISÃO PJePara fins de regularização de fluxo e encerramento da fase de liquidação, registre-se a homologação de cálculos, tendo me vista o despacho sob #id:ada2ee9 e a promoção da contadoria sob #id:dd417b8 .Ressalta-se que o autor já manifestou a concordância com os cálculos apresentados sob #id:e229777 , bem como a reclamada foi intimada para fins do art. 535 do CPC conforme id a353ffe e manifestou expressamente sua concordância com os valores apresentados pela contadoria em #id:9ed06be .Nesse sentido, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No mesmo prazo, considerando que os dados bancários dos beneficiárias consistem em condição “sine qua non” para expedição o Precatório, nos termos do artigo 14, da Resolução 314 do CSJT, deverá o reclamante informar os dados completos da contas bancárias (banco, agência, conta, CPF/CNPJ do titular ) ou dizer se pretende a renúncia do valor excedente ao teto fixado para expedição de ofício requisitório de pequeno valor..
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/12/2023 04:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2023 00:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de WALDSON DE ALMEIDA GONCALVES em 27/03/2023
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15/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WALDSON DE ALMEIDA GONCALVES
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14/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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01/03/2023 10:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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26/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2023 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/10/2022 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2022
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24/10/2022 22:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de WALDSON DE ALMEIDA GONCALVES em 30/09/2022
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20/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WALDSON DE ALMEIDA GONCALVES
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19/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/09/2022 16:06
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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20/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:17
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 VIRTUAL ()
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22/05/2022 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2022 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/05/2022 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2022 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/09/2021 15:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/09/2021 14:58
Proferida decisão
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23/09/2021 21:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/09/2021 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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