TRT1 - 0100862-68.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100862-68.2023.5.01.0341 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (38a846a): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto pelo autor, rejeito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo que o rompimento do vínculo contratual se deu imotivadamente por interesse do autor em 16/05/2019, condenar a ré ao pagamento de salários e demais encargo relativos ao período de 16/01/2019 a 16/05/2019, bem como verbas rescisórias decorrentes, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor da condenação para fins processuais.
Invertido o ônus da sucumbência, condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, no percentual de 5% sobre o valor que resultar apurado em liquidação de sentença, nos termos do caput e o §2º do art. 791-A da CLT.
INSS e IRRF na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), aí já englobados a correção monetária e os juros, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021.
Custas no importe de R$200,00 (duzentos reais) a cargo da reclamada sobre o valor ora arbitrado à condenação para fins processuais de R$10.000,00 (dez mil reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
19/07/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2024 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8014c41 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe(1) Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, “a”, da CLT).(2) Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2024 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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02/07/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/06/2024
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28/06/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO
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11/06/2024 21:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.567,80
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11/06/2024 21:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO
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10/06/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/06/2024 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2024 11:53
Audiência de instrução realizada (03/06/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/06/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 10:31
Audiência de instrução designada (03/06/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2024 10:31
Audiência una realizada (28/05/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/01/2024 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/12/2023
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19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO em 18/12/2023
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02/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO em 01/12/2023
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24/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO
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23/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS JOSE DE ARAUJO
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17/11/2023 08:35
Audiência una designada (28/05/2024 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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