TRT1 - 0100160-19.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO em 23/06/2025
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09/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:37
Expedido(a) edital a(o) MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f598f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100160-19.2021.5.01.0204 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
VIBRA ENERGIA S.A Recorrido(a)(s): 1.
DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO 2.
MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA RECURSO DE: VIBRA ENERGIA S.A "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 8277c74; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 373d2d4).
Representação processual regular (Id e11490f e da25b50 ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id ec347a6 : R$ 13.000,00; Custas fixadas, id ec347a6 : R$ 260,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 95ff1f2 : R$ 12.665,14; Custas pagas no RO: id f1ca5a0 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6b278df e aeafd3c : R$ 334,86. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459; itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 71 da Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246) e RE nº 1.298.647 (Tema 1118) Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Ressalta-se ainda que, conforme se verifica no presente caso, a decisão hostilizada está de acordo com o entendimento da C.
Corte consubstanciado no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema 06. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 19:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO em 15/04/2025
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15/04/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100160-19.2021.5.01.0204 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO, MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id c090175 que segue transcrito in verbis: ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, diante do erro material verificado, acolhê-los parcialmente tão somente para corrigir o erro material existente no tópico "INOBSERVÂNCIA DA OJ 191 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", contudo, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da fundamentação." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA -
01/04/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
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01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO
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01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/03/2025 10:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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17/02/2025 14:50
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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10/02/2025 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO em 06/02/2025
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29/01/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 10:07
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) MECSERV SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
-
18/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON TIAGO COSTA DE BRITO
-
18/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/11/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/10/2024 06:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/09/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/08/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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