TRT1 - 0100211-55.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/09/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b1565 proferido nos autos.
Vistos. Providencie a ré, no prazo de 10 dias, dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações cabíveis na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Na mesma oportunidade, a reclamada deverá entregar ao autor as guias de FGTS e seguro desemprego. Deverá o autor denunciar nos autos, em até 15 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
19/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/08/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 18:17
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 07/11/2024
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe92b03 proferida nos autos.
Decisão - PJe-JT
Vistos. Providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, prossiga-se na forma determinada no #id:13a5999, notificando-se o reclamante para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias. No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR JOSE ALBANO -
11/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
11/10/2024 15:44
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/08/2024 10:18
Iniciada a execução
-
03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 02/08/2024
-
12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a5999 proferida nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id cc0d398, conforme abaixo discriminado.CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 40.212,96IMPOSTO DE RENDA: ISENTOHONORÁRIOS ADV RTE: R$ 4.068,40INSS: R$ 2.111,95CUSTAS: R$ 600,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 46.993,311 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos.
A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito.2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada.4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. gmp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
10/07/2024 19:08
Homologada a liquidação
-
10/07/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/07/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/07/2024 20:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/07/2024 15:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/06/2024
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 18/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
03/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/06/2024 18:45
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 18:45
Transitado em julgado em 21/05/2024
-
28/05/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2022 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/05/2022 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (crro)
-
27/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/04/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
26/04/2022 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR JOSE ALBANO sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 18/04/2022
-
18/04/2022 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/04/2022 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/04/2022 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
01/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/03/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
30/03/2022 19:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 10/02/2022
-
04/02/2022 19:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/02/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
04/02/2022 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargps de declaração)
-
03/01/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
03/01/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
03/01/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/12/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/12/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
26/12/2021 23:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/12/2021 23:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR JOSE ALBANO
-
03/11/2021 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/10/2021 23:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
26/10/2021 16:56
Juntada a petição de Razões Finais (memoriais)
-
26/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 25/10/2021
-
21/10/2021 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2021 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento SESC)
-
19/10/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Convite)
-
16/10/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/10/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
14/10/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/10/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (pauta presencial ou hibrida)
-
28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 27/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/07/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
17/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2021 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 14/07/2021
-
14/07/2021 18:57
Juntada a petição de Manifestação (DEMAIS PROVAS e AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
-
14/07/2021 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Replica SESC ARRJ)
-
25/06/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
16/06/2021 18:16
Proferida decisão
-
16/06/2021 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/06/2021 16:00
Encerrada a conclusão
-
16/06/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/06/2021 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
-
17/05/2021 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
14/05/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica cont. 1ª REC. com pedido de tutela)
-
11/05/2021 13:07
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2021
-
22/04/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (NÃO DISPOE DE MEIOS)
-
22/04/2021 15:37
Juntada a petição de Contestação (DEFESA HERCULES COM PRELIMINAR DE INEPCIA)
-
16/04/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de CESAR JOSE ALBANO em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 08:30
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2021 08:30
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/03/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR JOSE ALBANO
-
22/03/2021 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CESAR JOSE ALBANO
-
22/03/2021 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/03/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011148-97.2013.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Cristina Guerretta
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 15:26
Processo nº 0100785-68.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Carelli de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 17:31
Processo nº 0100844-56.2018.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suelen Reis Lopes Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 09:41
Processo nº 0011148-97.2013.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2013 03:53
Processo nº 0100211-55.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Araujo Silva de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 10:51