TRT1 - 0100979-28.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 16:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101046-95.2020.5.01.0028
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13/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO
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03/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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28/08/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO
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22/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:24
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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05/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO em 02/08/2024
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02/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82efef6 proferida nos autos.
Vistos.Considerando-se tratar de execução provisória, ante a concordância expressa da ré no Id 8568302, homologo os cálculos do autor de Id b81a2e8, no valor total de R$ 164.663,32, tudo conforme abaixo discriminadoCRÉDITO LÍQUIDO: R$ 117.710,05IMPOSTO DE RENDA: R$ 1.150,14DEPÓSITO FGTS: R$ 7.080,30HONORÁRIOS SINDICATO: R$ 18.891,07INSS: R$ 19.831,76CUSTAS: ISENTOTOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 164.663,321 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias.2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido.3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.7 – Garantido o Juízo e decorrido o prazo sem apresentação de recursos, aguarde-se o transito em julgado no processo principal. gmp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO
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10/07/2024 19:08
Homologada a liquidação
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09/07/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2024 15:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO em 03/07/2024
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01/07/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO
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18/06/2024 19:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO
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29/05/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/05/2024 12:26
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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06/02/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2024 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VICTOR CASTANHEIRA DE CARVALHO
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29/01/2024 22:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/01/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/11/2023 07:49
Iniciada a liquidação
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23/10/2023 15:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/10/2023 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/10/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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