TRT1 - 0101138-89.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101138-89.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: CRISTIANO AUGUSTO PARODIO RECLAMADO: CLARO S.A.
DESTINATÁRIO(S): CLARO S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da atualização de cálculos para expedição de alvará, devendo efetuar o pagamento da diferença devida no importe de R$42.211,68, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
BIANCA MORALES ARRUDA JANDRE MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5448ef3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO AUGUSTO PARODIO -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c84b5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO AUGUSTO PARODIO -
23/10/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO AUGUSTO PARODIO em 18/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO AUGUSTO PARODIO
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25/09/2024 12:29
Conhecido o recurso de CRISTIANO AUGUSTO PARODIO - CPF: *81.***.*51-75 e provido em parte
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25/09/2024 12:29
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-09-2024 ()
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13/08/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666ae0c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 02/2017 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 01/07/2024 Id. 6acf6f1, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 19/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.Custas pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIORDIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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