TRT1 - 0100364-71.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025
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03/07/2025 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87329ae proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR PASCHOAL - ENEL BRASIL S.A -
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PASCHOAL
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18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PASCHOAL
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18/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/06/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 17:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PASCHOAL
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30/05/2025 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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30/05/2025 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de ARTHUR PASCHOAL
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2025 07:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100364-71.2020.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: ARTHUR PASCHOAL, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ARTHUR PASCHOAL, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR PASCHOAL -
09/05/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/05/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PASCHOAL
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07/05/2025 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR PASCHOAL - CPF: *75.***.*80-00
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07/04/2025 12:52
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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04/04/2025 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/03/2025 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2024
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24/07/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100364-71.2020.5.01.0245 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANOAGRAVANTE: ARTHUR PASCHOAL, ENEL BRASIL S.AAGRAVADO: ARTHUR PASCHOAL, ENEL BRASIL S.A Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do apelo suscitadas pelo exequente, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente, a fim de determinar o refazimento dos cálculos para: 1) na fase pré-processual, anterior ao ajuizamento da ação: de fevereiro/1989 até 19/04/1989, haverá correção monetária pelo índice da caderneta de poupança conforme determinado pelo inciso V do art. 6º da Lei 7738 de 09/03/1989, sem juros de mora porque a regra do art. 883 da CLT é de aplicação de juros de mora somente após o ajuizamento da ação; 2) na fase processual, após o ajuizamento da ação: considerando que a ADC 58 mandou aplicar a SELIC e que esta foi criada somente em 01/04/1995, aplicar-se-á: a) do ajuizamento em 20/04/1989 até 22/05/1989, índice da caderneta de poupança com juros capitalizados de 1% ao mês; b) de 23/05/1989 até 31/01/1991 - BTN como fator de correção monetária, também com juros de 1% ao mês capitalizados; c) De 01/02/1991 a 30/11/1991, será utilizado o IPCA, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); d) De 01/12/1991(data de criação do IPCA-e) até 31/03/1995 (data da criação da SELIC 01/04/1005), será utilizado IPCA-e, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); e) e a partir de 01/04/1995 será utilizada a taxa SELIC simples, sem juros de mora, porque no índice já estão embutidos juros de mora como decidido na ADC 58 pelo STF; e, por fim, defiro os honorários advocatícios sucumbenciais à base de 15% do valor bruto da condenação (OJ nº 348 da SDI-I), nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ALEXANDRE SOUZA FAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PASCHOAL
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16/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR PASCHOAL
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15/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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15/07/2024 10:26
Conhecido o recurso de ARTHUR PASCHOAL - CPF: *75.***.*80-00 e provido em parte
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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25/05/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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