TRT1 - 0101048-28.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/03/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/03/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 12:11
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d667537 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN Recorrido(a)(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 184; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 151. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN
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27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN
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24/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 23/09/2024
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23/09/2024 20:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN
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27/08/2024 14:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN - CPF: *00.***.*11-00
-
27/08/2024 14:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29
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12/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 EM MESA ()
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08/08/2024 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/08/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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29/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN
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26/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/07/2024
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19/07/2024 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101048-28.2020.5.01.0008 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SARECORRIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN (Acórdão) - d477a74:." por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, por maioria, dar provimento ao apelo da parte reclamada para julgar improcedentes os pedidos, bem como para condenar a parte autora a pagar ao advogado da reclamada os honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, bem como que a execução da verba honorária não poderá ser compensada com créditos obtidos na presente ação ou em outras ações judiciais, ficando prejudicado o recurso autoral. Invertido o ônus sucumbencial, parte autora beneficiária da gratuidade.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional.
Tudo nos termos do voto da Exmo.
Desembargador Redator." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
11/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN
-
01/07/2024 10:30
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZA DE ALMEIDA HOFFMANN - CPF: *00.***.*11-00
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01/07/2024 10:30
Conhecido o recurso de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29 e provido
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27/06/2024 12:53
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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26/06/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/04/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:30
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
01/03/2024 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/12/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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