TRT1 - 0100357-46.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON MORAES DE MEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MORAES DE MEIRA
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de CLAYTON MORAES DE MEIRA
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29/01/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/01/2025
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19/12/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MORAES DE MEIRA
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06/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/12/2024 13:15
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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23/10/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0100357-46.2022.5.01.0201 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND JUÍZO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CLAYTON MORAES DE MEIRA DESTINATÁRIO(S): CLAYTON MORAES DE MEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id c22722f:"Assim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação da autora para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que preenche os pressupostos legais para a concessão de gratuidade e que demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON MORAES DE MEIRA -
14/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MORAES DE MEIRA
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12/10/2024 09:24
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/09/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2024 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MORAES DE MEIRA
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12/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/08/2024 16:12
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/08/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 18:41
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAYTON MORAES DE MEIRA em 24/07/2024
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18/07/2024 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecRO 0100357-46.2022.5.01.0201 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDJUÍZO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: CLAYTON MORAES DE MEIRADESTINATÁRIO(S):CLAYTON MORAES DE MEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id. 7121f5b:"(...)Assim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que preenche os pressupostos legais para a manutenção da concessão de gratuidade e que demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON MORAES DE MEIRA
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15/07/2024 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 23:50
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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