TRT1 - 0100609-21.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:10
Arquivados os autos definitivamente
-
07/07/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 04/07/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DANIEL DIAS em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c6e00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DANIEL DIAS -
09/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
09/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/06/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DANIEL DIAS
-
09/06/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/06/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/05/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/08/2024 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2024 10:22
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
27/08/2024 14:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DANIEL DIAS
-
27/08/2024 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/08/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/08/2024
-
06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2024
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 02/08/2024
-
27/07/2024 03:30
Decorrido o prazo de MARCELO DANIEL DIAS em 26/07/2024
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 22/07/2024
-
18/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1757171 proferido nos autos. rmcDESPACHO PJEIntimem-se os advogados para ciência da audiência por sistema de videoconferência/ tele presencial.A 1ª reclamada deverá juntar defesa conforme art. 847 § único da CLT. O 2° reclamado já juntou a peça de bloqueio, podendo o(a) reclamante se manifestar e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, por escrito, até a próxima audiência.A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para a seguinte data/horário: Inicial por videoconferência - Sala "1 VTNF Nova Friburgo": 27/08/2024, 11:50 hs.Dados do convite da audiência:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09ID da reunião: 801 113 2090Senha de acesso: 144587Para viabilização da audiência, além de acessar o link , necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.Fica facultada, por ora, a presença das partes, podendo ser realizada a audiência apenas com os advogados. Intimem-se as partes que possuem patronos habilitados nos autos via DEJT. Intime-se a 1ª ré no endereço onde foi positivamente citada, conforme Id. b61dc0a.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DANIEL DIAS
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17/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
17/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER)
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09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO DANIEL DIAS em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100609-21.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: MARCELO DANIEL DIAS RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigos 335 c/c 355, I, CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de junho de 2024.HENRIQUE JOSE ROSSI MONNERATAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:36
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DANIEL DIAS
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28/06/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/06/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
28/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DANIEL DIAS
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28/06/2024 12:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DANIEL DIAS
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28/06/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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