TRT1 - 0100779-20.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 22:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2024 22:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
25/09/2024 22:29
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 04251bf) para Manifestação
-
25/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
18/09/2024 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RUAN CARLOS DA COSTA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
12/09/2024 13:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/09/2024 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
29/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
29/08/2024 23:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANONE LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS DA COSTA SILVA em 26/08/2024
-
22/08/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
22/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2024 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
11/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
11/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
11/08/2024 22:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANONE LTDA
-
01/08/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/07/2024 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS DA COSTA SILVA em 26/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e928c proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao sentenciado, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré ( #id:617697f ) , em 05 dias.Após, à ilustre colega vinculada, GISLEINE MARIA PINTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
22/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/07/2024 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9ee3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por R.C.C.S. em face de D.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte reclamada ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão:- Adicional de insalubridade em grau médio e consectários;- Horas extras e reflexos, e intervalo intrajornada suprimido;- Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação;- Honorários periciais no valor de R$ 3.700,00.
Vindo o pagamento, libere-o ao perito mediante alvará.Defiro os benefícios da gratuidade requerida.Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.A liquidação será processada por simples cálculos.As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).Sentença ilíquida.Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00.Valor da condenação de R$ 80.000,00.Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.Publique-se.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
12/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
12/07/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
12/07/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
28/05/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/05/2024 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2024 08:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/05/2024 14:48
Audiência de instrução realizada (13/05/2024 12:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2024 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/04/2024 09:15
Audiência de instrução designada (13/05/2024 12:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 09:15
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 12:33
Audiência de instrução cancelada (04/07/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/04/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/03/2024 13:13
Audiência de instrução designada (25/04/2024 11:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 13:13
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 20:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/03/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
30/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
30/08/2023 15:03
Audiência de instrução designada (20/03/2024 11:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 16:54
Juntada a petição de Impugnação
-
03/08/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
26/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
26/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/06/2023 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
12/06/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
12/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/06/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 28/04/2023
-
12/04/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
30/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
30/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/03/2023 16:46
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 00:34
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS DA COSTA SILVA em 14/12/2022
-
09/12/2022 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
05/12/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
05/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/12/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
24/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
24/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/11/2022 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/11/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
08/11/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 21/10/2022
-
30/09/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Docs_Danone)
-
29/09/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas_Danone)
-
29/09/2022 16:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2022 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_Danone)
-
21/09/2022 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de RUAN CARLOS DA COSTA SILVA em 19/09/2022
-
14/09/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
10/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLOS DA COSTA SILVA
-
09/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 10/02/2023 16:11
Processo nº 0118194-04.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Judas Tadeu da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:35
Processo nº 0100740-68.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 16:02
Processo nº 0100740-68.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2021 23:45