TRT1 - 0100068-06.2020.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955f9b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONFIAR SAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM SAÚDE DOMICILIAR E OUTROS, opõe Embargos de Declaração, mediante as razões expendidas pelo id 9160ae3.Contestação pelo id f453c6d.É o RELATÓRIO.ISTO POSTO, DECIDE-SE:1) DO CONHECIMENTO:Os Embargos de Declaração foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade.Assim, merecem ser CONHECIDOS.2) DO MÉRITO:Alega que devem ser deduzidos os depósitos recursais da 1ª Reclamada, Confiar Saúde, conforme se constata do id. 94d3471, na medida em que a execução está sendo dirigida à 1ª. executada.Assiste-lhe razão, na medida em que os depósitos recursais da 1a. executada devem ser deduzidos primeiramente e, existindo saldo devedor remanescente, deduzidos os depósitos recursais da 2ª. executada.PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela 1ª.
Executada, com efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.INTIMEM-SE as PARTES, inclusive dos novos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, com a dedução, dos depósitos recursais da 1a. executada, como ora decidido, cujo saldo devedor remanescente importa em R$ 27.345,41 já deduzido os depósitos recursais da ora embargante.Após o decurso do prazo legal “in albis”, notifique-se o autor a requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/02/2023 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2023 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2022 10:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 01/02/2022
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCI SILVEIRA DIAS em 01/02/2022
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07/01/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Da remessa dos autos ao Colendo TST)
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07/01/2022 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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07/12/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVEIRA DIAS
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22/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PLENO SAUDE LTDA em 28/10/2021
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21/10/2021 17:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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16/10/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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02/10/2021 16:26
Não admitido o Recurso de Revista de PLENO SAUDE LTDA
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19/08/2021 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/06/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente remessa dos autos à CARC)
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCI SILVEIRA DIAS em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PLENO SAUDE LTDA em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 30/04/2021
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26/04/2021 12:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
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20/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
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20/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
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20/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVEIRA DIAS
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19/04/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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19/04/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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19/04/2021 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR - CNPJ: 19.***.***/0001-16
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19/04/2021 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14
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22/03/2021 10:41
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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15/03/2021 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCI SILVEIRA DIAS em 10/03/2021
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09/03/2021 23:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/03/2021 19:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/03/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente inclusão do feito em pauta de julgamento breve)
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06/03/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Da impossibilidade de acolhimento dos protelatórios embargos declaratórios opostos)
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03/03/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVEIRA DIAS
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01/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/03/2021 14:28
Encerrada a conclusão
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22/02/2021 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCI SILVEIRA DIAS em 18/02/2021
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PLENO SAUDE LTDA em 18/02/2021
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20/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 18/02/2021
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18/02/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Do caráter protelatório dos embargos de declaração de Id 9756d62)
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08/02/2021 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/02/2021 09:40
Conhecido o recurso de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 e não provido
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02/02/2021 09:40
Conhecido o recurso de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR - CNPJ: 19.***.***/0001-16 e não provido
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02/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2021
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02/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2021
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02/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2021
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02/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVEIRA DIAS
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01/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PLENO SAUDE LTDA
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01/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
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08/01/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Acórdão)
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11/12/2020 08:50
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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24/11/2020 21:51
Juntada a petição de Manifestação (Da urgente inclusão do feito em pauta telepresencial)
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23/11/2020 17:40
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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28/10/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2020
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27/10/2020 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 09:16
Incluído em pauta o processo para 11/11/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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10/09/2020 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2020 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/09/2020 09:13
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/09/2020 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/09/2020 14:10
Encerrada a conclusão
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01/09/2020 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/08/2020 14:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/08/2020 10:50
Declarada a incompetência
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13/08/2020 18:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/08/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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