TRT1 - 0001563-75.2010.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100108-66.2022.5.01.0243)
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de SERGIO DE CARVALHO BONN em 02/04/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 24/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO DE CARVALHO BONN em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca2b76 proferido nos autos. Despacho PJe Dê-se ciência às partes da atualização dos cálculos.
Decorrido o prazo “in albis”, tendo em vista regime especial de execução forçada (REEF) da executada no Tribunal, o presente processo deverá ser encaminhado à CAEX, via sistema Banex. Feito e certificado nos autos, sobreste-se o feito até a garantia do juízo (sobrestamento: reunião de execução, observando-se o número do processo central do REEF da executada). NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE -
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE CARVALHO BONN
-
24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 21/03/2025
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 21/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 20/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 20/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55bcb9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Diante da instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da executada FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE (CNPJ: 34.***.***/0001-04), determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para apuração do crédito do autor.
Verifique a secretaria se a executada está inscrita no BNDT, caso negativo, promova-se a sua inscrição.
Após, encaminhe-se cópia da planilha de cálculos à CAEX com os valores devidamente atualizados, através do BANEX.
Feito e certificado nos autos, sobreste-se feito até a garantia do Juízo (sobrestamento: Reunião de execução - Processo central 0359700-29.2000.5.01.0243).
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE -
13/03/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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13/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE CARVALHO BONN
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13/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
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12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ae996 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT No caso de falecimento do empregado ou substituído, os valores decorrentes dos processos trabalhistas somente deverão ser pagos a quem de direito, dependentes habilitados pela previdência social (INSS), de acordo com o disposto no art. 1º da lei nº 6.858/80, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, somente quando não há dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário, o crédito trabalhista devido ao de cujus deve ser pago aos sucessores previstos na Lei civil (herdeiros).
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
FALECIMENTO DO EXEQUENTE NO CURSO DA AÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES SEM NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ALVARÁ JUDICIAL .
Com o falecimento do exequente no curso da ação e diante da ausência de dependentes habilitados junto à Previdência, aplica-se a lei civil, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, bastando a comprovação da condição de sucessor para efeito de recebimento dos créditos trabalhistas, independentemente de inventário ou alvará judicial.
Dessa forma, é suficiente a habilitação dos sucessores nos autos, conforme arts . 687 e seguintes do CPC. (TRT-1 - AP: 01431004219955010064, Relator.: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 30/05/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-06-03) Ante o indicado no documento de Id 415b6a7, portanto, declaro a legitimidade de SERGIO DE CARVALHO BONN para figurar no polo ativo da presente execução.
Retifique-se a autuação e sobreste-se o feito até a garantia do juízo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE -
11/03/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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11/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
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11/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/03/2025 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 19/02/2025
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11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
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10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 03/02/2025
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03/02/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d52cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Renove-se a intimação de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, por Oficial de Justiça, para cumprimento, em 10 (dez) dias, da ordem de inclusão da Reclamante na listagem de Id 404c961, COM PRIORIDADE (Idoso), comprovando-se nos autos a medida determinada.
In albis, expeça-se ofício, a ser entregue por Oficial de Justiça, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Marechal Câmara, nº 370, Centro do Rio de Janeiro, CEP nº 20020-080, para apuração de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal do responsável pelo cumprimento da ordem.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
20/01/2025 14:55
Expedido(a) mandado a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
20/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
20/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
20/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
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20/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/01/2025 08:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 08:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 13:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0322e proferido nos autos.
Vistos, etc.A parte autora deverá aguardar o depósito, observada a lista de anterioridade /prioridade apresentada.Sobreste-se até a vinda d depósito garantidor do Juízo NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
19/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
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19/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee920f proferido nos autos. arccDESPACHO – PJeVistos etc.Venha a exequente, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, com a intimação da terceira para sua inclusão como prioridade na listagem apresentada, nos termos do último parágrafo do Despacho de #id:158ccbc, ou indique, em igual prazo, meios efetivos de prosseguimento da execução.Inerte, aguarde-se o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
03/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 21/06/2024
-
06/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
05/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2024 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
24/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 10/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 06/05/2024
-
28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 26/04/2024
-
20/04/2024 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
16/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/04/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
10/04/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
09/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2024 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 15:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/12/2023 15:53
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/11/2023
-
30/10/2023 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
24/10/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/10/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
11/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 18/08/2023
-
29/06/2023 16:30
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
17/06/2023 02:41
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 16/06/2023
-
08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
06/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
25/10/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/09/2022
-
09/08/2022 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2022 10:35
Expedido(a) mandado a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
22/06/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN em 21/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA MONTEIRO DE BARROS BONN
-
09/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/05/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2022 16:47
Desarquivados os autos
-
11/05/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de atualização do crédito)
-
22/03/2022 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/03/2019 23:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/03/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 22:59
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/04/2018 14:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/04/2018 14:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2010
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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