TRT1 - 0100569-13.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 330fec8) para Impugnação
-
17/01/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/01/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/01/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835b9a4 proferido nos autos.
Ao agravado - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/12/2024 18:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
27/11/2024 06:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
26/11/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
05/11/2024 16:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f684ee proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias para a ré comprovar o recolhimento do crédito previdenciário. Notifique-se o autor para indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
PRAZO PRECLUSIVO DE 5 DIAS.
Informada uma conta, expeça-se o respectivo ofício.
Caso o autor não indique uma conta, fica desde já ciente, que serão expedidos os alvarás na forma de praxe, e não será mais permitida a indicação posterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA -
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
24/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/10/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:24
Decorrido o prazo de JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA em 23/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
-
09/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
08/10/2024 12:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/10/2024 07:03
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/10/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
01/10/2024 22:37
Iniciada a execução
-
01/10/2024 14:47
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/09/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA em 26/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
17/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/08/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
07/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d381eab proferido nos autos.
Vistos, etc...Da análise dos cálculos e manifestações do autor, bem como das impugnações da ré, passo a traçar os seguintes parâmetros: 1 - Da atualização monetária:Assiste razão à ré, uma vez que os débitos trabalhistas devem ser atualizados, na forma da decisão proferida na ADC 58; ficando ressalvadas apenas as sentenças, transitadas em julgado, que tenham adotado em sua fundamentação ou dispositivo os índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e os juros de mora de 1% ao mês.No caso concreto, a sentença (ID 32a74c0), não se manifestou expressamente quanto aos índices de correção monetária, devendo ser aplicados na atualização os critérios estabelecidos no acórdão proferido na ADC 58, quais sejam, a incidência do IPCA-E + juros TRD (caput, do artigo 39, da Lei nº 8.177/91), na fase pré-judicial e a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), a partir do ajuizamento. 2 - Da Base de Cálculo das Horas Extras:Sem razão a reclamada, e isso porque não restou comprovado nos autos, por meio de prova documental (fichas financeiras), que a reclamada tenha integrado o adicional noturno, o adicional de risco e o adicional de tempo de serviço na base de cálculo das horas extras de todo o período apurado; restando apenas demonstrado e mesmo assim durante um único mês (abril/1996) que a reclamada integrou o adicional noturno na base de cálculo das horas suplementares.Assim, a fim se cumprir com exatidão os termos da sentença e ao mesmo tempo se evitar o excesso de execução; deve o reclamante excluir da base de cálculo das horas extras, do mês de abril de 1996, a parcela referente ao adicional noturno. 3 - Do divisor para o cálculo das horas extras:Assiste razão à ré, já que não há pedido expresso para que seja adotado o divisor de 180 horas e, conforme o único documento anexado aos autos (ficha financeira de abr/1996), esse divisor era de 220 horas. Intime-se o reclamante à retificação dos cálculos, observando o despacho supra, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
15/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
02/07/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/07/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/06/2024 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JUSTINO LEITAO DIAS MIRANDA
-
23/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/05/2024 21:11
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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