TRT1 - 0100515-28.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA em 22/09/2025
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12/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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11/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA
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11/09/2025 12:52
Homologada a liquidação
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10/09/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/09/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100515-28.2024.5.01.0041 EXEQUENTE: MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de Id. 2cdeea4 ("... tendo em vista que homologados os cálculos da Rda de Id 50d5812, int. a Ré a vir com sua planilha adequada ao v.acórdão, em 10 dias....").
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
21/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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21/08/2025 14:04
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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06/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100547-09.2019.5.01.0041
-
14/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 23/10/2024
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23/10/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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30/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA
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30/09/2024 11:23
Homologada a liquidação
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30/09/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/09/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA em 17/09/2024
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04/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA em 02/09/2024
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09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA
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08/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/07/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:48
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/07/2024
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26/07/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d9786 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando que a Reclamante apresenta novos cálculos no Id 774045d, informando que os cálculos anteriores juntados pela exequente encontram-se equivocados, excluo nesse momento os cálculos apresentados na inicial pela Rte, e reabro o prazo para a Rda, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos NOVOS cálculos elaborados pela Rte no Id 774045d, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Em caso de impugnação, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos a serem elaborados pela Rda, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
12/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2024 08:29
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/07/2024 08:29
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENA CRISTINA MIRANDA DA SILVA
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05/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 21/06/2024
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21/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/06/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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06/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 11:22
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2024 21:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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