TRT1 - 0100693-53.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100693-53.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: IVANA LIMA DA SILVA RECLAMADO: CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA E OUTROS (2) Indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANA LIMA DA SILVA -
25/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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11/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2f34b proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ao autor para, à vista do resultado INFOJUD, CCS e Prevjud, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANA LIMA DA SILVA -
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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06/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/07/2025 15:59
Registrada a inclusão de dados de OSNI FREITAS GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2025 15:59
Registrada a inclusão de dados de ELIANE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de OSNI FREITAS GUIMARAES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) OSNI FREITAS GUIMARAES
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22/04/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de OSNI FREITAS GUIMARAES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVANA LIMA DA SILVA em 09/04/2025
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100693-53.2023.5.01.0027 : IVANA LIMA DA SILVA : CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ELIANE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 5a97e7f.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA -
27/03/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) OSNI FREITAS GUIMARAES
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27/03/2025 16:48
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a97e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - ELIANE DA SILVA; e - OSNI FREITAS GUIMARAES.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, considerando-se que já houve tentativa frustrada de intimação pessoal, inclusive por mandado, intimem-se por edital para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Sem prejuízo da resposta do convênio CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial na forma do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.TRT1 para fins de consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD/IRPF (período de 3 anos), INFOJUD/DOI, CCS, CENSEC (escrituras em registros de notas) e PREVJUD (quadro resumo e extrato CNIS).
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANA LIMA DA SILVA -
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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26/03/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IVANA LIMA DA SILVA
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5fb33 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + cls DESPACHO PJe-JT O §5º do art. 513 do CPC dispõe que o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face responsável solidário que não tiver participado da fase de conhecimento.
Assim, estando o processo em fase de execução, não é mais possível a responsabilização de empresas do alegado grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento.
Nesse sentido decidiu o eminente Ministro Gilmar Mendes no julgamento do ARE 1160361/SP: No entanto, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, merece revisitação a orientação jurisprudencial do Juízo a quo no sentido da viabilidade de promover-se execução em face de executado que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais.
Isso porque o §5º do art. 513 do CPC assim preconiza: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.” (grifos nossos) Nesse sentido, ao desconsiderar o comando normativo inferido do §5º do art. 513 do CPC, lido em conjunto com o art. 15 do mesmo diploma legal, que, por sua vez, dispõe sobre a aplicabilidade da legislação processual na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o Tribunal de origem afrontou a Súmula Vinculante 10 do STF e, por consequência, a cláusula de reserva de plenário, do art. 97 da Constituição Federal. Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de grupo econômico.
Intime-se para ciência e venham conclusos para julgamento do incidente de Id 1c2d03f. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANA LIMA DA SILVA -
25/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/03/2025 06:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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25/03/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de OSNI FREITAS GUIMARAES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA em 21/03/2025
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11/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100693-53.2023.5.01.0027 : IVANA LIMA DA SILVA : CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT A MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ELIANE DA SILVA para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DA SILVA -
20/02/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) OSNI FREITAS GUIMARAES
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20/02/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA
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10/02/2025 08:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/02/2025 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/02/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) OSNI FREITAS GUIMARAES
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30/01/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE DA SILVA
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb214c proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: retificar autuação + ecarta DESPACHO PJe Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação. Cite(m)-se o(s) sócio(s) suscitados na forma do art. 135 do CPC para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
O(s) sócio(s) poderá(ão) indicar bens da reclamada para penhora nos presentes autos, para fins de observância do benefício de ordem, sob pena de responsabilidade pela presente execução com seus próprios bens.
Em caso de diligência negativa, defere-se, desde já, a consulta ao INFOJUD pelo endereço atualizado dos sócios, bem como, por economia processual, a citação por edital.
Em apreço ao princípio do contraditório, após o decurso do prazo dos sócios, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANA LIMA DA SILVA -
17/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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17/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/12/2024 10:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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22/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/11/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/11/2024 14:53
Registrada a inclusão de dados de CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2024 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 16:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
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04/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/09/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 19/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
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13/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 12/08/2024
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04/08/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
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26/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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26/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/07/2024 10:12
Iniciada a execução
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26/07/2024 10:12
Transitado em julgado em 24/07/2024
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26/07/2024 01:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 01/03/2024
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24/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
23/02/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANA LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/02/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
15/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
-
15/02/2024 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,41
-
15/02/2024 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVANA LIMA DA SILVA
-
15/02/2024 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVANA LIMA DA SILVA
-
02/02/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/02/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/02/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de IVANA LIMA DA SILVA em 09/08/2023
-
08/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
-
07/08/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
-
07/08/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CAPITOLIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
07/08/2023 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/02/2024 09:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANA LIMA DA SILVA
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01/08/2023 16:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVANA LIMA DA SILVA
-
28/07/2023 08:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/07/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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