TRT1 - 0119934-94.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2024 14:41
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NATALIA MACHADO RAMALHO em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA MACHADO RAMALHO em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA SERMENHO DANTAS em 31/07/2024
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22/07/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119934-94.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: SANDRA SERMENHO DANTASAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SANDRA SERMENHO DANTASTomar ciência do v. acórdão ID 7696991, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem.
Assim, é possível a penhora de parte dos proventos de aposentadoria para o pagamento do crédito trabalhista, de natureza indubitavelmente alimentar, se procedida de maneira proporcional e razoável, de modo a garantir o equilíbrio entre os direitos tanto do trabalhador quanto do devedor executado, devendo a execução processar de modo menos gravoso ao devedor, e sempre visando à satisfação do crédito exequendo sem prejudicar a sobrevivência digna do executado.
DENEGADA A SEGURANÇA.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental, por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, por maioria, DENEGAR EM DEFINITIVO A SEGURANÇA, nos termos da decisão que indeferiu a liminar, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, pelos Impetrantes, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas do recolhimento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, que ora defere-se.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA, GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, MARIA HELENA MOTTA e ROSANE RIBEIRO CATRIB, que concediam integralmente a segurança.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MACHADO RAMALHO
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16/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MACHADO RAMALHO
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16/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SERMENHO DANTAS
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12/07/2024 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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12/07/2024 15:38
Denegada a segurança a SANDRA SERMENHO DANTAS - CPF: *37.***.*45-82
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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14/04/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA MACHADO RAMALHO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA MACHADO RAMALHO em 05/02/2024
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21/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/12/2023 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/12/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2023 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MACHADO RAMALHO
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12/12/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MACHADO RAMALHO
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12/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SERMENHO DANTAS
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11/12/2023 14:46
Não Concedida a Medida Liminar a SANDRA SERMENHO DANTAS
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11/12/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/12/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SERMENHO DANTAS
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06/12/2023 10:33
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/12/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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