TRT1 - 0100870-18.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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11/11/2024 15:04
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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11/11/2024 15:04
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/11/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/11/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/11/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (07/11/2024 11:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DAMASIO DIAS RANGEL
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14/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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14/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DAMASIO DIAS RANGEL
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14/10/2024 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (07/11/2024 11:30 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/09/2024 10:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR DAMASIO DIAS RANGEL em 31/07/2024
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23/07/2024 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2024
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18/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100870-18.2023.5.01.0059 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: PAULO VICTOR DAMASIO DIAS RANGELRECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A., STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o seu enquadramento como financiário durante todo o contrato de trabalho com a condenação das reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das vantagens da respectiva categoria profissional, conforme assegurada nas normas coletivas, observando-se, ainda, os respectivos prazos de vigência e os limites do pedido da peça exordial, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Fica invertido o ônus da sucumbência com custas de R$1.000,00 (um mil reais) pelas reclamadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Excluída a condenação do reclamante em honorários advocatícios, fixando os mesmos em favor dos advogados do reclamante no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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17/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR DAMASIO DIAS RANGEL
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15/07/2024 09:32
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR DAMASIO DIAS RANGEL - CPF: *12.***.*13-09 e provido
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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19/06/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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