TRT1 - 0100367-17.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/05/2025
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20/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES em 15/05/2025
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12/05/2025 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2277937288 EM 12/05/2025 23:58:59)
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9748d7f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES -
06/05/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/05/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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06/05/2025 00:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES sem efeito suspensivo
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06/05/2025 00:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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05/05/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/03/2025
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13/02/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/02/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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31/01/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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31/01/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/01/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/01/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/12/2024
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06/12/2024 21:49
Juntada a petição de Contraminuta
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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27/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/11/2024 19:58
Iniciada a execução
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25/11/2024 22:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta FIOCRUZ)
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25/11/2024 21:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES em 05/11/2024
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17/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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16/10/2024 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/10/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/10/2024 12:33
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/09/2024
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23/07/2024 20:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2024 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração FIOCRUZ)
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16/07/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820b16d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, 1) Correta a metodologia aplicada pela Contadoria do Juízo, visto que a SELIC engloba correção monetária e juros, não podendo assim, ser aplicada sobre valor que já contenha juros.Homologo os cálculos Id e9e1553, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 297.214,35INSS Rte: R$ 0,00INSS Rda: R$ 20.638,12IR: R$ 17.833,01Total devido pela Rda: R$ 335.685,48 Nº de meses com verbas tributáveis a que se refere o cálculo: 9Taxa de juros: 210,9601 %Valor dos juros: R$ 213.732,96 Intime-se a Reclamada, via sistema, para ciência.Intime-se o reclamante para ciência desta decisão bem como para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020;Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZAJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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12/07/2024 16:59
Homologada a liquidação
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12/07/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/05/2024
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06/05/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY DE MELLO PEREIRA ABRANTES
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19/04/2024 11:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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15/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/04/2024 15:17
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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