TRT1 - 0101187-33.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a04c5b3 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Proferida decisão no IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, em 08/02/2024, que julga o Tema 29, determinando o sobrestamento das reclamações que tratam da percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento pela Comlurb de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria dos garis, sendo este o assunto tratado nos presentes autos, determino o sobrestamento do feito.
Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA -
18/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA
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18/06/2025 10:42
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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17/06/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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17/06/2025 17:58
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/06/2025 10:50
Distribuído por dependência/prevenção
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30/04/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 20:08
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/01/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA
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15/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2024 22:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/10/2024
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA em 30/10/2024
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22/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA
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21/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA em 24/07/2024
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23/07/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101187-33.2023.5.01.0021 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB IDab94c2f"...por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, salvo no tocante à gratuidade judicial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prejudicial de mérito de prescrição total em relação às progressões funcionais previstas no PCCS de 2012, declarando apenas a prescrição parcial das parcelas anteriores a 13/11/2018 e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação do mérito dos pedidos, não obstante o disposto no artigo 1.013 do CPC/2015, para que não reste configurada a supressão de instância, restando prejudicada, assim, a apreciação das demais questões apresentadas no recurso, tudo nos termos do voto da Desembargadora do Trabalho Relatora.
Permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA
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27/06/2024 10:58
Conhecido o recurso de FERNANDO LUIZ PAULA DA SILVA - CPF: *90.***.*22-15 e provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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25/03/2024 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/03/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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