TRT1 - 0100598-62.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUMIX SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA BARRETO em 24/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100598-62.2022.5.01.0284 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: LEANDRO DA SILVA BARRETORECORRIDO: EDUMIX SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA Acórdão(Acórdão) - 8e9b16d: "...por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo autoral por ausência de dialeticidade recursal, conhecer dos recursos ordinários e acolher a preliminar suscitada pelo reclamante para declarar a nulidade processual a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução, oportunizando-se a ambas as partes a produção de prova oral, face ao princípio do contraditório.
Fica de logo prejudicada a apreciação das demais irresignações do autor relativas ao mérito recursal, assim como as insurgências constantes do apelo da reclamada, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
No mais, permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUMIX SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA BARRETO
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28/06/2024 13:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUMIX SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-44
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28/06/2024 13:12
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA BARRETO - CPF: *89.***.*28-45 e provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
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16/04/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/04/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:30
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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11/03/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/01/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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