TRT1 - 0100794-36.2019.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO SILVA ESPINGARDA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b7eed proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - TIAGO SILVA ESPINGARDA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA ESPINGARDA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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25/02/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO SILVA ESPINGARDA em 24/02/2025
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21/02/2025 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6385e0e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO, CARGA E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL 2. TIAGO SILVA ESPINGARDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 334, inciso IV. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão regional revela que, em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Releva notar que a decisão recorrida vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto configurada a culpa in vigilando do órgão público contratante.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto transcrito na petição de ID. 5b0ccbe - Pág. 9-10, proveniente da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Ônus da Prova".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - TIAGO SILVA ESPINGARDA -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA ESPINGARDA
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05/02/2025 14:40
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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07/08/2024 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO SILVA ESPINGARDA em 31/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100794-36.2019.5.01.0058 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRORECORRIDO: TIAGO SILVA ESPINGARDA, TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): TIAGO SILVA ESPINGARDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 9ff9392, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de junho, às 10h, e encerrada no dia 02 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo segundo reclamado, e no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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16/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA ESPINGARDA
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16/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 13:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2024
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25/06/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/06/2023
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU em 06/06/2023
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO SILVA ESPINGARDA em 06/06/2023
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29/05/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
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25/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/05/2023
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25/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU
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24/05/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA ESPINGARDA
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19/05/2023 11:20
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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19/05/2023 11:20
Conhecido o recurso de TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO,TURISMO,CARGA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS NO AMBITO MUNICIPAL,INTERMUNICIPAL E INTERESTADU - CNPJ: 10.***.***/0001-67 e provido
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30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 SALA 5 (10h) ()
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25/04/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/04/2023 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/10/2022 10:14
Proferida decisão
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13/10/2022 15:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/10/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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