TRT1 - 0100034-60.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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21/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HIAGO FELIPE LOURENCO em 22/04/2025
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15/04/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100034-60.2024.5.01.0075 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: HIAGO FELIPE LOURENCO, LOJAS RENNER S.A.
RECORRIDO: HIAGO FELIPE LOURENCO, LOJAS RENNER S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões pelo réu e pelo autor, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para reconhecer como horas extras aquelas excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o quantitativo mais favorável ao trabalhador, bem como as demais determinações contidas na sentença, e para excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da reclamada.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
O Desembargador Roberto Norris acompanha o voto do relator, com ressalva de entendimento quanto à condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais; e o Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanha o voto do relator somente pelo fundamento do artigo 86 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO FELIPE LOURENCO -
02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO FELIPE LOURENCO
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01/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 e não provido
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01/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de HIAGO FELIPE LOURENCO - CPF: *45.***.*66-39 e provido em parte
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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21/02/2025 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/02/2025 14:18
Retirado de pauta o processo
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 11:08
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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29/11/2024 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 07:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/11/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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