TRT1 - 0100719-70.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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04/09/2024 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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25/08/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/08/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS em 24/07/2024
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19/07/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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12/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9581df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita a preliminar de inépcia; NO MÉRITO, rejeita a prescrição; e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, o 2º reclamado a pagarem à reclamante, nos prazos de 8 dias (1ª reclamada) e de 16 dias (2º reclamado), as parcelas acima deferidas, até o limite dos valores apontados para cada uma delas no pedido, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Em face da sucumbência recíproca, fica o 1º reclamado, e, de forma subsidiária, o 2º reclamado condenados a pagarem ao advogado da reclamante, nos prazos de 8 dias (1ª reclamada) e 16 dias (2º reclamado), honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Fica a reclamante condenada a pagar ao advogado do 1º reclamado e ao Procurador do Estado do Rio de Janeiro honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, com a ressalva feita na fundamentação, sendo 5% para o advogado do 1º reclamado e 5% para o Procurador do Estado do Rio de Janeiro (obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, até o prazo limite de 2 anos). Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: indenização do aviso prévio, férias indenizadas acrescidas de 1/3, acréscimo de 50% do Art.467 da CLT, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego e multa do Art.477, §8º, da CLT.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Ficam cientes os reclamados de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação será inferior ao montante previsto no Art. 496, §3º, inc.
II do CPC (Art.769 da CLT).Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$30.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelo 1º reclamado.
Isento o 2º reclamado (Art.790-A da CLT).É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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10/07/2024 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/07/2024 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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10/07/2024 19:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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29/04/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/04/2024
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28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS em 26/04/2024
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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17/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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26/03/2024 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/03/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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10/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024
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17/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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23/01/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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04/12/2023 13:42
Audiência inicial realizada (04/12/2023 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2023 22:20
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 11:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/09/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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01/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PRISCILA JOSE DOS SANTOS
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01/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2023 15:36
Audiência inicial designada (04/12/2023 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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