TRT1 - 0100033-66.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 13/09/2024
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12/09/2024 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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30/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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30/08/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 28/08/2024
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27/08/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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14/08/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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14/08/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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14/08/2024 18:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO DA SILVA
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14/08/2024 18:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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14/08/2024 18:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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08/08/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 07/08/2024
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 07/08/2024
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 07/08/2024
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07/08/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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30/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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30/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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30/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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19/07/2024 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9150ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIAAos 10 dias do mês de julho do ano 2.024, às 19h18min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes TIAGO DA SILVA, acionante e A B B SERVIÇOS PRESTADOS LTDA – EPP e SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, acionadas.Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinteS E N T E N Ç AVistos, etc.Interpôs a parte autora ação trabalhista em face das rés pleiteando os pedidos elencados às fls. 10/12 da petição inicial.
Deu à causa o valor de R$ 80.000,00.As rés apresentaram contestações escritas (ids a1471cf e 942f767, respectivamente), ambas insurgindo-se contra a pretensão autoral.Juntaram-se documentos.Foi produzida prova pericial, bem como colhido o depoimento pessoal do autor.Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.Em razões finais reportaram-se os ilustres advogados das partes aos elementos constantes dos autos.Infrutíferas as propostas conciliatórias vieram os autos conclusos para prolação da sentença. 1) INÉPCIAConsidera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si, nos precisos termos do parágrafo primeiro do art. 330 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.Os pedidos estão amparados em causa de pedir, são determinados, não são incompatíveis entre si e decorrem logicamente dos fatos elencados na inicial, não havendo falar, portanto, em inépcia.Ademais, é fato que a apuração do valor do pedido elencado na letra “a”, depende, neste, como em muitos outros feitos em trâmite na Justiça do Trabalho, da produção da prova pericial.
Portanto, o art. 840, § 1º, da CLT, deve ser interpretado como uma exigência à parte autora para que realiza uma estimativa preliminar apenas quando possível.Por fim, urge salientar que nos pedidos há menção à condenação das reclamadas, no plural, não havendo falar em ausência de pedido com relação à segunda ré.Afasta-se a preliminar arguida pela segunda ré. 2) PRESCRIÇÃOTendo em vista que não ocorreu a dispensa do autor, que encontra-se afastado, recebendo benefício previdenciário, bem como a alegação de que a lesão ocorreu ao longo do contrato de trabalho, não há falar em prescrição bienal ou quinquenal, razão pela qual rejeita-se a prejudicial de mérito arguida pela segunda ré, valendo salientar que, nos termos da Súmula nº 278 do STJ o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que ainda não ocorreu, uma vez que o autor não se encontra aposentado por incapacidade permanente. 3) RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RÉO inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais por parte do contratado, em face dos empregados deste, exige a responsabilidade subsidiária do contratante, como forma de se assegurar que esta cuide da idoneidade daquele, sem prejuízo da ação regressiva pertinente e de seu direito de retenção cabível.Com base no princípio da razoabilidade, que exige um grau de zelo na escolha e na fiscalização das empresas contratadas, bem como art. 455 da CLT, utilizado de forma analógica e no § 5º do art. 5º da Lei 6.019/74, com redação dada pelo Lei 13.467/17, declara-se a responsabilidade subsidiária da segunda ré.A licitude do contrato de terceirização não se incompatibiliza com a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas e civis eventualmente inadimplidos, razão pela qual a tomadora dos serviços deverá permanecer no polo passivo da presente ação e, na inidoneidade ou na exaustão do patrimônio da prestadora, arcará, subsidiariamente, com as condenações porventura havidas nesta sentença.Fica assegurado o direito de regresso, bem como o benefício de ordem, facultando a nomeação de bens da primeira ré para responderem em primeiro lugar, nos termos da Súmula 12 do TRT da 1ª Região. 4) MÉRITOInfere-se dos autos, notadamente pelo laudo pericial (id 2a3197b), que o autor é portador de lesões ostearticulares crônicas na coluna lombar de forma crônica.Constou no laudo que, apesar das lesões serem de natureza multifatorial, não foram identificados fatores externos, genético ou hábitos extralaborais que corroborem com o quadro, razão pela qual concluiu a perita que há nexo de causalidade da doença adquirida com a atividade relacionada ao tipo de trabalho exercido. Mencionou a expert, como causas conjugadas à sobrecarga, posição não ergonômica recorrente, ausência meios de prevenção através do uso de EPI, orientação ergonômica regular ao exercício da atividade, bem como rodízio de atividade exercida.Demonstrados o dano, bem como o nexo de causalidade, impõe-se à ré o dever de indenizar.Para reparação do dano (redução da capacidade laborativa, de forma parcial, que limita o autor em diversas atividades laborais, principalmente que demandem esforço físico, longos períodos em pé) fica fixada uma indenização de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando-se em consideração a idade do autor, a expectativa de vida da população, o fato da limitação ter ocorrido de forma parcial, bem como a conduta culposa da empresa.As lesões suportadas pelo autor atingem a dignidade do trabalhador como pessoa humana, sendo natural o sofrimento e a perturbação psíquica impostos à vítima, restando caracterizado, portanto, o dano moral.Faz jus o autor à indenização pelo dano moral sofrido, dano este arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), levando-se em consideração os elementos acima narrados.Não foi identificado, no laudo pericial, qualquer dano de natureza estética, nem mesmo mencionada a necessidade de outros tratamentos mencionados no pedido elencado na “d” da exordial, razão pela qual julga-se improcedentes estes pedidos específicos (letras “c” e “d”).Verbas deferidas, sem exceção, possuem natureza jurídica indenizatória. 5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIATendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58/DF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, os débitos trabalhistas devem ser atualizados de acordo com os mesmos critérios das condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento, a incidência da SELIC (juros e correção monetária).Na medida em que os valores arbitrados a título de danos moral e material levaram em consideração a data da propositura da ação, não há falar em fase pré-judicial. 6) RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOSOs descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, os Provimentos 02/93 e 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Aplicável o Enunciado nº 368 do TST, bem como a OJ 400 da SDI-I do TST, valendo salientar que somente foi deferida verba de natureza jurídica indenizatória. 7) GRATUIDADE DE JUSTIÇAConcede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSNos termos do art. 791-A ficam as rés condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação.Tendo em vista a improcedência de alguns pedidos, fica a parte autora condenada ao pagamento do percentual de 10% sobre o valor da soma dos pedidos que foram julgados improcedentes, para os advogados de cada uma das rés, a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos.O valor dos honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, ressaltando que a ADI 5766 declarou inconstitucional apenas e tão somente o trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, mantendo o restante da redação do referido dispositivo legal. 9) HONORÁRIOS PERICIAISA responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, conforme disposto no art. 790-B da CLT. Deverão as rés arcarem com os custos da perícia, condenando-as ao pagamento da importância de R$ 4.000,00, arbitrada a título de honorários, conforme estimativa de id 03c8ee3A atualização dos honorários periciais deverá ser feita nos termos da OJ 198 da SDI-I do TST.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de TIAGO DA SILVA, em face de A B B SERVIÇOS PRESTADOS LTDA – EPP e SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUST E COMERCIO LTDA., para o fim de, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda ré, condená-las ao pagamento dos valores correspondentes às verbas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Prazo para cumprimento: oito dias a contar da publicação da presente.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas, pelas rés, de R$5.780,70 calculadas sobre R$289.034,84, valor arbitrado à condenação. Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJE-CALC, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo de 8 (oito) dias após a intimação, sem a interposição de recurso, pagamento ou garantia do Juízo, execute-se, independentemente de nova intimação.Intimem-se as partes.E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo assinada na forma da lei.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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10/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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10/07/2024 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.780,70
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10/07/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO DA SILVA
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07/06/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/06/2024 12:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 07/02/2024
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08/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 07/02/2024
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 05/02/2024
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06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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25/01/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 09:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 24/01/2024
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25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 24/01/2024
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/12/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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12/12/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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12/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/12/2023 15:48
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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07/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 06/12/2023
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06/12/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
21/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
21/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/11/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
16/11/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
16/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 13/11/2023
-
10/11/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
23/10/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
23/10/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
23/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/10/2023 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/10/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 13/10/2023
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 11/10/2023
-
10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
06/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
06/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
06/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
02/10/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
02/10/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
02/10/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
02/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/09/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
26/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
25/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
25/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
25/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 21/09/2023
-
18/09/2023 17:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
16/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
04/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
04/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/09/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/09/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
01/09/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
01/09/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
01/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 31/08/2023
-
10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 09/08/2023
-
01/02/2023 19:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
01/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 31/01/2023
-
14/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 13/12/2022
-
07/12/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 04:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:40
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:40
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 25/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
22/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
22/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/11/2022 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
18/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/11/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
17/11/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
17/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 04/10/2022
-
27/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 26/08/2022
-
23/08/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
16/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
15/08/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
15/08/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
15/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/08/2022 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
09/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 02/08/2022
-
22/07/2022 11:12
Encerrada a conclusão
-
21/07/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/07/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
01/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
30/06/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
30/06/2022 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (30/06/2022 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/06/2022 10:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ABB)
-
30/06/2022 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
07/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 04/05/2022
-
29/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
28/04/2022 14:57
Expedido(a) edital a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
28/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
28/04/2022 14:55
Audiência una por videoconferência designada (30/06/2022 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
26/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 25/04/2022
-
28/03/2022 14:16
Encerrada a conclusão
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 25/03/2022
-
25/03/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/03/2022 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS)
-
18/03/2022 08:48
Expedido(a) notificação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
18/03/2022 08:48
Expedido(a) notificação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
-
18/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
16/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
16/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP em 15/03/2022
-
15/03/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/03/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor Réplica, provas e quesitos)
-
09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 08/03/2022
-
24/02/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/02/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
-
22/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/02/2022 11:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/02/2022 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA em 07/02/2022
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07/02/2022 08:37
Expedido(a) notificação a(o) A B B SERVICOS PRESTADOS LTDA - EPP
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07/02/2022 08:37
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/02/2022 16:23
Encerrada a conclusão
-
04/02/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/02/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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27/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA
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25/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/01/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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