TRT1 - 0100173-92.2021.5.01.0244
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/07/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/07/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 02/06/2025
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26/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO
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22/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
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22/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO em 25/04/2025
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06/05/2025 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 03:52
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO
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05/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO em 24/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 03/02/2025
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22/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO GONCALO
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7c2f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo o atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pelo exequente.
Defiro a expedição de ofício ao IPASG – Instituto de Previdência e Assistência Servidores Municipais de São Gonçalo para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% dos vencimentos mensais do executado GILBERTO ARAUJO MADEIRA (CPF: *91.***.*10-25), até o limite da execução, devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ([email protected]), certificando-se.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelos executados. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MIRANDA -
21/01/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
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21/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/12/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
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29/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/09/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/09/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO ARAUJO MADEIRA
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07/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5affc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JTIntime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Niterói, 02/07/2024 .SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
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03/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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01/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 31/05/2024
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17/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/04/2024 02:41
Decorrido o prazo de GILBERTO ARAUJO MADEIRA em 29/04/2024
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 26/04/2024
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO ARAUJO MADEIRA em 18/04/2024
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16/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO ARAUJO MADEIRA
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15/04/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO ARAUJO MADEIRA
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13/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
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12/04/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILBERTO ARAUJO MADEIRA
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08/03/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO ARAUJO MADEIRA em 07/03/2024
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10/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 18:10
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO ARAUJO MADEIRA
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06/02/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2024 04:36
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 22/01/2024
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15/01/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO ARAUJO MADEIRA
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07/12/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/12/2023 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
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22/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/10/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/10/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
03/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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15/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/08/2023 15:28
Iniciada a execução
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA em 20/07/2023
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18/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:08
Expedido(a) edital a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
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23/06/2023 13:04
Homologada a liquidação
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22/06/2023 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA em 09/02/2023
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26/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
15/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 08:35
Expedido(a) edital a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
19/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
18/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/11/2022 16:08
Iniciada a liquidação
-
17/11/2022 16:08
Transitado em julgado em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA em 20/10/2022
-
07/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 14:27
Expedido(a) edital a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
04/10/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/10/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação)
-
19/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
18/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/07/2022 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2022 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 14:41
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO ARAUJO MADEIRA
-
11/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/05/2022 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2022 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2022 19:42
Expedido(a) mandado a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
07/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/12/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (informa endereço)
-
07/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
05/12/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/12/2021 12:10
Encerrada a conclusão
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05/12/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA em 02/12/2021
-
23/11/2021 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2021 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 12:44
Expedido(a) mandado a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
25/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 24/08/2021
-
11/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
09/08/2021 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MARIA MIRANDA
-
09/08/2021 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MARIA MIRANDA
-
09/08/2021 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
02/07/2021 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/06/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA. em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 22/06/2021
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA. em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 21/06/2021
-
16/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA. em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MARIA MIRANDA em 14/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA.
-
11/06/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
11/06/2021 17:07
Proferida decisão
-
11/06/2021 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_YUKI)
-
10/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA.
-
10/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
10/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/06/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (desistencia)
-
05/06/2021 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 06:33
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
03/06/2021 06:33
Expedido(a) intimação a(o) YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA.
-
03/06/2021 06:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA MIRANDA
-
03/06/2021 06:32
Proferida decisão
-
03/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 02/06/2021
-
02/06/2021 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.)
-
26/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
24/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (desistência)
-
24/05/2021 08:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação_YUKI)
-
24/05/2021 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA. em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA em 11/05/2021
-
11/05/2021 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação.)
-
26/04/2021 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/04/2021 16:45
Expedido(a) notificação a(o) YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA.
-
05/04/2021 16:45
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
05/04/2021 16:45
Expedido(a) notificação a(o) R.S.SANTOS SERVICOS CONSERVACAO E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA
-
04/04/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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