TRT1 - 0100124-10.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 12:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2fbeb0b) para Manifestação
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16/09/2025 19:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b10ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
30/08/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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30/08/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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30/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 12:58
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 28/05/2025
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26/05/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b84a4d proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes.
Intimem-se para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
13/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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13/05/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK MANOEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 12/05/2025
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09/05/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbb2c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por COMARI 27 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA nos autos do processo movido por ERICK MANOEL DA SILVA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICK MANOEL DA SILVA -
24/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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24/04/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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22/04/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 14/04/2025
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10/04/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287ba0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERICK MANOEL DA SILVA em face de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo) e reflexos; - horas extras acrescidas de 50% e de 100% e reflexos; - 45 (quarenta e cinco) minutos de horas extras a título de intervalo intrajornada, acrescidas sempre de 50% e sem a incidência de reflexos; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Honorários periciais a cargo do réu. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICK MANOEL DA SILVA -
31/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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31/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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31/03/2025 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/03/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICK MANOEL DA SILVA
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31/03/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK MANOEL DA SILVA
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31/03/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 28/03/2025
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27/03/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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13/03/2025 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/12/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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18/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 02/12/2024
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02/12/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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10/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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21/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 11/10/2024
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01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/09/2024
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25/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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24/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
24/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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24/09/2024 15:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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07/09/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:53
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 12/08/2024
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24/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 23/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 22/07/2024
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18/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d334b89 proferido nos autos.
Manifestem-se partes e perito informando se iniciada a diligência pericial em 08/07/2024, conforme petição de id.a601768.Assino o prazo de 05 dias para resposta ou indicação de nova data pelo perito, na hipótese de não ter sido realizada a diligência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
12/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
-
12/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2024 17:27
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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10/06/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 17/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 15/05/2024
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10/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
09/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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09/05/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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06/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/04/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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24/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERICK MANOEL DA SILVA em 10/04/2024
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03/04/2024 15:55
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2024 07:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/03/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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21/03/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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19/01/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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29/05/2023 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2023 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 16:15
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) COMARI 27 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/02/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ERICK MANOEL DA SILVA
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20/02/2023 16:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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