TRT1 - 0100059-15.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/06/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 22:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
25/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/04/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/03/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) KETLYN DO NASCIMENTO MOREIRA DE ARAUJO
-
05/02/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/01/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:03
Iniciada a execução
-
09/09/2024 16:40
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/09/2024 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/09/2024 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2024 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 03/09/2024
-
26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
24/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722ed86 proferido nos autos.
DESPACHO PJeInicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e conversão dos valores.
Deverá ser observado, ainda, o que determina o despacho de id.2cfef1e.Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo.- INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora!Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
12/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
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08/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/07/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/06/2024 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2024 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 10:16
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/06/2024 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a KETLYN DO NASCIMENTO MOREIRA DE ARAUJO
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06/06/2024 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/06/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VIBE REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI
-
10/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
10/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) KETLYN DO NASCIMENTO MOREIRA DE ARAUJO
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30/11/2023 17:34
Juntada a petição de Réplica
-
10/11/2023 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/11/2023 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 05:26
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 05:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VIBE REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI
-
21/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
21/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KETLYN DO NASCIMENTO MOREIRA DE ARAUJO
-
01/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 07:38
Expedido(a) notificação a(o) VIBE REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI
-
31/01/2023 07:38
Expedido(a) notificação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
31/01/2023 07:38
Expedido(a) notificação a(o) KETLYN DO NASCIMENTO MOREIRA DE ARAUJO
-
31/01/2023 07:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/11/2023 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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